Conforme estabelecido na RN 323, a operadora deve informar à ANS os seus dados de ouvidoria, sendo eles:
Salientamos quanto a importância de manter essas informações atualizadas na base da Agência, pois é encaminhado ao e-mail da ouvidoria da OPS, os dados de acesso ao formulário eletrônico do Relatório de Atendimento das Ouvidorias – REA Ouvidorias, o qual deve ser preenchido no período de 1° de janeiro e 15 de abril de cada ano. Desta maneira, recomendamos verificar pelo link: Cadastro de Ouvidoria das Operadoras de Planos de Saúde, se os dados da sua OPS estão atualizados, em caso negativo, realizar as devidas alterações, preferencialmente até 14/12/2018, pois a partir dessa data, a ANS iniciará o envio dos e-mails com os dados de acesso ao formulário REA-Ouvidorias 2019. Em caso de dúvidas, estamos à disposição. Cordialmente CTS Excelência em Serviços Atuariais
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Segurança de E-mail
SEGURANÇA DE E-MAIL Ao utilizar o e-mail corporativo devemos tomar alguns cuidados pois nem sempre os mecanismos de segurança tradicionais são suficientes para impedir incidentes na organização.