Com o término do mês de abril encerra-se também o período de vigência do percentual de reajuste autorizado pela ANS no ano passado, para aplicação nos contratos de planos Individuais/Familiares. A partir de agora, cresce a expectativa pela divulgação do novo percentual, que terá como vigência o período compreendido entre maio/2013 e abril/2014.
Enquanto aguardam a divulgação do novo índice, as operadoras devem lembrar que a aplicação do reajuste depende de autorização por parte da ANS.
Para tanto, relembramos que devem ser observados os passos previstos na Resolução Normativa – RN nº. 171, segundo a qual, somente será concedida a referida autorização à operadora que:
- Estiver ativa na ANS;
- Estiver regular com o envio das obrigações periódicas: SIB, SIP e DIOPS;
- Enviar a solicitação de reajuste através do Anexo I, da RN nº. 171/08; e
- Recolher a Taxa de Saúde Suplementar para reajuste da contraprestação Pecuniária (TSS), através do GRU – Guia de Recolhimento da União pelo site da ANS.
Caso não seja verificada regularidade dos itens acima, o reajuste não será autorizado e para nova solicitação será recobrada Taxa de Saúde Suplementar.
Nossos consultores estão à disposição para maiores esclarecimentos.
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