Consultas Públicas da ANS com prazos abertos para operadoras (CP 164, 165, 166) e Audiência Pública 62

ANS abre CP 164–166 e Audiência Pública 62: participe

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está com prazos abertos para contribuições em três Consultas Públicas (CP 164, 165 e 166) e para a Audiência Pública nº 62. Para operadoras de planos de saúde, essa agenda é uma oportunidade real de antecipar impactos assistenciais e econômico-financeiros, além de organizar posicionamentos técnicos com base em evidências e realidade operacional.

Participar dessas etapas não é apenas “cumprir rito”: muitas vezes, é o que melhora a previsibilidade interna sobre ajustes de processos, reflexos na rede, revisões em critérios de elegibilidade e potenciais repercussões em autorização, auditoria e custo assistencial.

Agenda rápida (prazos e data)

  • CP 164: contribuições até 23/12/2025.
  • CP 166: contribuições até 30/12/2025.
  • Audiência Pública nº 62: 18/12/2025, das 9h às 13h (Teams).
  • CP 165: contribuições até 23/01/2026.

O que muda

As consultas em andamento se concentram em dois blocos principais: de um lado, propostas relacionadas à atualização do Rol (CP 164 e CP 166); de outro, a discussão sobre a atualização das regras de transferência de carteira (CP 165). Em paralelo, a ANS promove a Audiência Pública nº 62, para aprofundar o debate técnico das tecnologias discutidas no contexto da CP 166.

Consulta Pública 164 (atualização do Rol – exames diagnósticos)

A CP 164 recebe contribuições sobre propostas de atualização do Rol para tecnologias diagnósticas. Para operadoras, vale observar desde já como critérios de utilização, capacidade instalada e fluxo de regulação podem influenciar demanda e custos.

  • Teste Anti-beta 2 glicoproteína 1 (IgG e IgM) – diagnóstico de trombofilia em gestantes.
  • Teste RT-PCR quantitativo – diagnóstico de LMC (leucemia mieloide crônica) e LLA (leucemia linfoblástica aguda).

Prazo informado pela ANS: contribuições até 23/12/2025.

Consulta Pública 165 (proposta de norma – transferência de carteira)

A CP 165 trata da proposta de atualização do normativo sobre transferência de carteira. A própria ANS contextualiza a necessidade de revisão considerando a complexidade crescente de operações do setor, especialmente em reorganizações societárias e transferências no mercado. Para operadoras, o tema toca diretamente governança, compliance, risco operacional e continuidade assistencial.

Prazo informado pela ANS: contribuições até 23/01/2026.

Consulta Pública 166 (atualização do Rol – procedimento e medicamentos)

A CP 166 envolve propostas de atualização do Rol relacionadas a um procedimento e a tecnologias medicamentosas. Segundo a ANS, são itens que também serão debatidos em Audiência Pública. Para operadoras, é um tipo de pauta que costuma exigir leitura atuarial e assistencial em conjunto, especialmente quando há efeito potencial em elegibilidade, diretrizes internas e custo.

  • Exclusão cirúrgica do apêndice atrial esquerdo (AAE) por clipe, concomitante à cirurgia cardíaca aberta.
  • Levomalato de cabozantinibe – tumores neuroendócrinos bem diferenciados (irressecáveis/localmente avançados/metastáticos).
  • Enzalutamida + terapia de privação androgênica (TPA) – câncer de próstata hormônio sensível não metastático com recidiva bioquímica de alto risco.

Prazo informado pela ANS: contribuições até 30/12/2025.

Audiência Pública nº 62 (debate – CP 166)

A Audiência Pública nº 62 é um espaço importante para qualificar o debate técnico e registrar contribuições sobre as tecnologias em avaliação. Operadoras podem aproveitar o momento para trazer evidências, dados de utilização, considerações operacionais e visão sobre repercussões em rede, autorização e custo assistencial.

  • Data: 18/12/2025.
  • Horário: das 9h às 13h.
  • Local: virtual (Microsoft Teams).

Impacto para operadoras

Para operadoras de planos de saúde, a pergunta-chave é: “o que isso altera na prática?”. Em consultas ligadas ao Rol, além do mérito clínico, é importante traduzir a discussão em efeitos operacionais (fluxos, critérios e auditoria), efeitos de rede (capacidade e negociação) e efeitos econômicos (PMPM, sinistralidade e previsibilidade).

Já na transferência de carteira (CP 165), o eixo é governança: requisitos, controles, prazos e garantias que interferem na execução de operações societárias e na organização interna. Aqui, normalmente vale envolver compliance, jurídico, risco, operações e comunicação, para evitar lacunas que gerem retrabalho e exposição.

Fonte

Obs.: Este material tem caráter informativo e não substitui a análise detalhada dos documentos oficiais da ANS e a avaliação técnica interna da operadora.

Entre em contato com a CTS Consultoria para entender como podemos apoiar sua operadora com soluções técnicas e estratégicas em saúde suplementar.

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