Lembramos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está realizando Consultas Públicas (CP) a fim de colher sugestões e contribuições sobre a regulação do setor de planos de saúde. Atualmente, há 4 em andamento.
NORMATIVO SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA
Trata da proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a adoção de práticas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos pelas operadoras de planos de saúde.
De acordo com a proposta as operadoras devem implementar sistemas de controles internos voltados para suas atividades e seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais com vistas a promover a garantia do cumprimento da missão da operadora, sua continuidade e sustentabilidade alinhadas aos seus objetivos, assegurar a confiabilidade das informações, dados e relatórios produzidos pela operadora, buscar a utilização eficaz e eficiente dos recursos, com eficácia em sua execução e atender à legislação e às normas internas aplicáveis à operadora.
Segundo a proposta, os processos de governança, gestão de riscos e controles internos das operadoras estão sujeitos a verificação, por auditor independente.
As contribuições podem ser feitas até o próximo dia 27/07.
INSTITUIÇÃO DA PEONA/SUS, PIC E OUTRAS ALTERAÇÕES NA RN 393, DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES TÉCNICAS A SEREM OBSERVADOS PELAS OPERADORAS
Entre os principais pontos da proposta estão a adoção de duas novas provisões – PEONA/SUS (Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados relativos ao ressarcimento ao SUS) e PIC (Provisão de Insuficiência de Contraprestações).
A proposta em consulta pública permite que as operadoras estimem a PEONA SUS e a PIC por metodologia atuarial própria, mas a ANS estabelece fórmula de cálculo para operadoras que preferirem utilizar a regra geral. Porém, ambas entrarão em vigência apenas em 2019.
As contribuições podem ser feitas até o dia 03/08.
PROCESSO DE REVISÃO DO ROL DE PROCEDIMENTOS
O assunto vem sendo discutido internamente desde outubro do ano passado, no âmbito de um grupo de trabalho que envolveu todas as diretorias da ANS. A consulta em questão trata da proposta de Resolução Normativa que visa estabelecer os conceitos, ritos e procedimentos adotados pela ANS para o processo de atualização o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O período para recebimento das contribuições vai até 17/08.
FATOR DE QUALIDADE
Propõe mudança nas regras do Fator de Qualidade (FQ). O objetivo é reunir informações, subsídios, sugestões ou críticas para alterar as Resoluções Normativas nº 363 e 364, de 2014, que tratam do tema.
As normas dispõem sobre as regras para celebração de contratos entre as operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços e a definição de índice de reajuste de prestadores a ser aplicado pelas operadoras quando o contrato previr livre negociação como única forma de reajuste e as partes não chegarem a um acordo até os primeiros 90 dias do ano.
O Fator de Qualidade é aplicado ao índice de reajuste estabelecido pela ANS nos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço (hospitais, clínicas, profissionais de saúde, entre outros). Pela proposta da ANS, o Fator de Qualidade permanece com os percentuais de 105%, 100% ou 85% aplicados ao IPCA. A aplicação, no entanto, exige que as partes cumpram critérios de qualidade pré-estabelecidos. Além disso, deve estar prevista em contrato como única forma de reajuste, mediante livre negociação entre as partes e sem novo acordo nos primeiros 90 dias do ano.
As contribuições podem ser feitas até 17/08.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Cordialmente