Ao avaliar a suspensão da comercialização de planos anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta terça-feira, dia 20, a FenaSaúde, por meio de nota, “defende critérios de avaliação transparentes e a adoção de metodologias precisas por parte da agência reguladora, que espelhem a realidade de cada operadora avaliada, reduzindo as incertezas e a insegurança no processo de apuração das reclamações dos beneficiários”.
Desde a primeira suspensão da venda de seguros e planos de saúde, em dezembro de 2011, acrescenta o comunicado, a FenaSaúde vem informando à ANS sobre uma série de falhas no processo de monitoramento dos prazos de atendimento regulamentados pela Instrução Normativa 42, que resulta na suspensão temporária da comercialização de produtos.
A Federação encaminhou à ANS três ofícios listando os pontos considerados falhos, inclusive sugerindo a abertura de Câmara Técnica para aprofundamento do tema. Primeiramente, destaca-se que o processo adotado pela Agência fere o direito de ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade e do devido processo legal como um todo. A ANS já promoveu alterações no monitoramento das operadoras por duas vezes, sem considerar as contribuições da Federação para aperfeiçoamento do processo e da metodologia utilizada. Ainda assim, a Agência continua a aplicar sanções, aumentando a insegurança e a instabilidade no setor.
Alguns exemplos de falhas identificadas e sinalizadas pela FenaSaúde:
Única base usada para qualificar as operadoras, a Notificação de Investigação Preliminar (NIP) – instituída pela Resolução Normativa 226/2010 com ampla contribuição da FenaSaúde – foi criada, originalmente, para solucionar conflitos entre beneficiários de planos e operadoras, mas teve sua finalidade desvirtuada, sendo transformada em mero instrumento de denúncia. Para citar uma entre as muitas falhas, a regulamentação da ANS estabelece que a NIP deve ser aberta após o beneficiário informar o número do protocolo de atendimento passado pelos canais da operadora de plano de saúde.
Entretanto, há casos de abertura de NIPs por parte da ANS sem a exigência do protocolo. Desta forma, não é possível determinar se a operadora se empenhou ou não para atender ao beneficiário, o que compromete sua avaliação.
Essa prática, aliás, invalida a função de dois importantes canais de comunicação estabelecidos entre as operadoras e os beneficiários de planos: os Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs) e as Ouvidorias, obrigatórias por resolução da ANS.
Outro aspecto é que a metodologia aplicada atualmente não avalia a evolução de cada operadora em relação a seu próprio desempenho anterior. A ANS compara desempenhos entre operadoras distintas, sem considerar a enorme diferença de perfil de suas carteiras. A Agência observa apenas o porte das empresas, desprezando fatores como o percentual de planos individuais e planos coletivos, se são antigos ou novos (após a Lei 9.656/98) e a abrangência geográfica (se os planos são regionais ou nacionais).
Por fim, é importante ressaltar que a medida anunciada pela ANS não impacta o atendimento aos beneficiários dos planos de saúde que tiveram a comercialização suspensa. A decisão impede que as empresas comercializem, temporariamente, esses planos de saúde.
Fonte: FenaSaúde