Preocupados em manter nossos clientes sempre atentos às normas do mercado da saúde suplementar e que esses cumpram a regulamentação e os prazos impostos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, salientamos a importância da análise e do cumprimento da Resolução Normativa – RN 323, que impõe a necessidade de implantação de unidade organizacional de Ouvidoria.
Neste momento a atenção da CTS volta-se às operadoras que possuem entre 20 mil e 100 mil beneficiários, já que a referida RN mostra a necessidade da implantação da unidade organizacional de Ouvidoria, para essas operadoras, a partir de 05/04/2014.
As operadoras que possuem até 20 mil beneficiários têm, por ora, regras específicas para a implantação da Ouvidoria sendo certo que, num futuro próximo, as regras serão iguais para todas as operadoras. Deste modo é extremamente importante que operadoras próximas de atingir 20 mil beneficiários já comecem a cumprir o previsto pela RN 323.
Nota importante: a ANS informa que vai fiscalizar rigorosamente o cumprimento do determinado pela RN 323 e manterá fiscalização assídua nas operadoras, que, não cumprindo as exigências previstas, poderão responder por multa de até R$ 80 mil de forma cumulativa por mês de descumprimento das obrigações, além de poder decretar Direção Fiscal, o que gera diversos transtornos à operadora.
Objetivando auxiliar e orientar nossos clientes, buscamos a melhor solução para que, dentro do prazo previsto pela ANS, esses possam, com segurança e conhecimento, implantar a unidade organizacional da Ouvidoria. Desta forma, indicamos a empresa Ouvidoria.com que atenderá os clientes CTS em condições especiais.
Caso haja interesse em receber maiores informações e/ou uma proposta comercial, favor enviar e-mail para contato@ctsconsultoria.com.br informando os dados abaixo, com a maior brevidade possível, que repassaremos sua manifestação à empresa Ouvidoria.com.
Operadora solicitante:
Registro na ANS:
CNPJ:
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Fone:
E-mail:
Nossos consultores estão à disposição para maiores esclarecimentos,
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