Seguindo o que está disposto no art. 3º da Resolução Normativa – RN nº 209, de 22 de dezembro de 2009, a ANS divulga os parâmetros para a atualização do capital-base a ser considerado no cálculo do Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA) a ser observado pelas operadoras de planos de saúde.
De acordo com a sistemática definida no referido normativo, o capital-base será ajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada entre julho do ano anterior e junho do ano atual e divulgado pela ANS sempre em julho de cada ano. Assim sendo, o capital-base atualizado deve ser observado pelas operadoras no cálculo do PMA, sempre a partir do mês de sua divulgação.
Importante esclarecer que o PMA trata-se de uma regra prudencial a ser observada pelas operadoras de planos de saúde, tanto aquelas que pleiteiam sua entrada no setor, quanto aquelas que já atuam, como referência para o patrimônio mínimo a ser mantido. O seu cálculo leva em consideração, além do capital-base, a modalidade da operadora e sua região de comercialização, independentemente da gestão de sua carteira de beneficiários.
Início de vigência | Valor do capital-base para cálculo do PMA | IPCA acumulado |
07/2018 | R$ 8.503.232,69 (Oito milhões, quinhentos e três mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos) | 4,39% |
Fonte:ANS
Data:18/07/2018