Multas e sanções da LGPD poderão ser aplicadas de forma retroativa

O Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado em outubro de 2021, determinou o início dos ciclos de monitoramento da Autoridade a partir de janeiro de 2022. Dessa forma, as ações de fiscalização em cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) terão início este ano.
O Regulamento detalha os procedimentos necessários para aplicação das sanções previstas no Art. 52 da LGPD, que variam de advertência à multa no valor de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. A ANPD publicará normativo específico para orientar o cálculo da dosimetria das sanções de multa, além das circunstâncias e as condições para a adoção de multa simples ou diária.
O diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, afirmou em entrevista que as penalidades da LGPD poderão ter efeito retroativo. As empresas poderão ser multadas por violações de dados ocorridas a partir de 1º de agosto de 2021, quando do início da vigência das sanções administrativas previstas na Lei.
Nos termos da Lei, a aplicação de sanções exige análise de parâmetros e critérios como a cooperação do infrator, a adoção de política de boas práticas e governança e a pronta adoção de medidas corretivas.
É fundamental que as empresas busquem a conformidade com a norma, que realizem o registro e adequação dos processos de tratamento de dados pessoais realizados internamente e busquem minimizar os riscos à privacidade e aos direitos fundamentais dos titulares de dados para evitar penalidades.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mar-21/grilo-pedrete-multas-lgpd-efeito-retroativo