Clientes que deixarem de ser dependentes do plano de saúde coletivo agora têm uma garantia extra: podem trocar o convênio sem ter de
esperar pela cobertura integral (chamada de carência). Antes, eles perdiam o plano de saúde. A nova regra foi publicada no “Diário Oficial da União” em 28 de fevereiro e já está em vigor. Para isso, o ex-dependente terá o prazo de 60 dias, a contar do fim do contrato, para solicitar a troca sem as carências exigidas (chamada de portabilidade). São considerados ex-dependente filhos, netos ou enteados que completam 21 anos –se forem universitários, a idade sobe para 24 anos. Ex-mulher e ex-marido, bem como seus pais, são beneficiados, segundo o advogado Sérgio Parra. (Tatiana Cavalcanti – Agora S.Paulo-10.03)
A Cultura De Proteção De Dados Como Meio De Prevenção De Incidentes Nas Empresas
A cultura de proteção de dados como meio de prevenção de incidentes nas empresas Fonte: Implementando a LGPD Os avanços da era digital se adaptam