Foi publicado no DOU de ontem (27/11), a Resolução Normativa RN 435, que dispõe sobre o novo Plano de Contas Padrão, altera e revoga dispositivos da RN 173, e revoga a RN 290.
No que se refere as alterações da RN 173, a norma estabelece que as Operadoras devem encaminhar pelo aplicativo DIOPS-DOCS, em conjunto com o DIOPS do 4º trimestre, os seguintes documentos:
Demonstrações Financeiras completas do exercício, acompanhadas de Notas Explicativas;
Relatório dos Auditores Independentes; e
Relatório da Administração.
Para as OPS que possuem PROMOPREV aprovado pela ANS, além dos documentos supracitados deverão encaminhar relatório de asseguração da Demonstração de Fluxo de Caixa e o relatório circunstanciado que ateste a adequação e a fidedignidade das informações referentes às despesas contabilizadas com os programas.
Salientamos que esses documentos deverão ser publicados no site da operadora, até o dia 31 de março do exercício subsequente, devendo permanecer disponíveis para consulta, no mínimo, por 5 (cinco) anos. A publicação deve ser de fácil localização, com indicação de acesso na página inicial do site, como: Institucional”, “Informações financeiras”, ou outras denominações similares.
O Capítulo II do Anexo da norma, detalha as alterações realizadas no Plano de Contas.
A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, portanto, o DIOPS do 4º trimestre/2018, deverá contemplar essas alterações.
Recomendamos que esse comunicado seja encaminhado pelo(s) responsável(eis) pela contabilidade da OPS.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Cordialmente
CTS EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS ATUARIAIS