A defensora pública Olzanir Figueiredo Corrijo, do Núcleo de Várzea Grande, ingressou com uma ação civil pública para assegurar o atendimento médico devido às inúmeras reclamações dos consumidores. “As administradoras de planos de saúde têm negado autorização para procedimentos médicos emergenciais e urgência, sob a alegação do plano estar no período de “carência”, argumentou a defensora pública, no pedido de liminar como parte da Ação Civil Pública.
Ao conceder a liminar, a juíza Ester Belém Nunes determina “que a ré abstenha-se de negar os tratamentos, exames, internações cirúrgicas e medicamentos necessários, desde que solicitados pelo médico em relatório ou documento que o valha, até a cessação ou extirpação da moléstia, abstendo-se de limitar os tratamentos de urgência/emergência a 12 horas, exceto nas hipóteses de expressa negativa ou ausência de cobertura contratual”.
A defensora recorreu ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para ingressar com a ação pedindo ainda que seja determinada a proibição da cobrança do estado de carência dos planos de saúde e a liberação de todos e qualquer plano que se encontre nessa situação.
Fonte: Cenário MT