A ANS publicou ontem a Resolução Normativa – RN 341, alterando a RN 305 que estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar – Padrão TISS dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de Plano Privado de Assistência à Saúde.
Com esta medida, a data limite para adoção do Padrão TISS, antes 30 de novembro de 2013, foi prorrogada em mais seis meses.
Sendo assim, após 30 de maio de 2014 é obrigatória a adoção do Padrão TISS 3.0, sendo que o envio dos dados do Padrão TISS para a ANS é devido, mensalmente, pela operadora a partir da competência junho de 2014. O cronograma de envio será definido pela DIDES – Diretora de Desenvolvimento Setorial e divulgado no endereço eletrônico da ANS na internet, www.ans.gov.br.
A Agência comunicou, ainda, que dentro em breve disponibilizará nova versão da TISS, denominada 03.01.00, em substituição à 03.00.01.
Nossos consultores estão à disposição para maiores esclarecimentos,
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