A resolução normativa da ANS, publicada nesta quarta-feira, estabelece novas regras quando houver negativa de autorização de procedimentos médicos pelas operadoras de saúde. Pelo regulamento, a operadora de planos privados de assistência à saúde “deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da recusa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique”.
Segundo a ANS, fica proibida a negativa de cobertura para os casos de urgência e emergência, respeitada a legislação em vigor. Acrescenta ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2014, a prestação da informação deverá atender ao Padrão TISS, disciplinado pela RN nº 305, de 5 de outubro de 2012.
Ainda segundo a ANS, uma vez cientificado da negativa, o beneficiário poderá solicitar que as informações prestadas na resposta sejam reduzidas a termo, por correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha.
Na hipótese de a operadora deixar de informar ao beneficiário os motivos da negativa de autorização do acesso ou cobertura previstos em lei ou contrato, a multa será de R$ 30 mil. A resolução entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
Fonte: Fenasaúde