
ANS retifica RN 657 e 658: Anexo e faixas do IGR
Publicado no DOU em 12/01/2026
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou retificações nas Resoluções Normativas nº 657/2025 e nº 658/2025. Embora “retificação” normalmente pareça algo pequeno, ela tem um efeito bem prático: corrige a forma como o texto e os anexos devem ser lidos e aplicados, evitando interpretações inconsistentes em relatórios internos, comitês e avaliações de risco regulatório.
Nesta atualização, os pontos mais relevantes são: (1) ajustes de redação e referência normativa na RN 657/2025 e (2) correção da representação das faixas de desempenho do IGR no Anexo da RN 658/2025, deixando a leitura mais clara e padronizada.
Contexto: por que o IGR importa
O IGR (Índice Geral de Reclamações) é um indicador regulatório que funciona como um “termômetro” da quantidade de reclamações registradas na ANS, em relação ao porte da operadora. Ele é calculado a partir de demandas de reclamação tratadas via NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) e divulgado com transparência em painéis e bases oficiais.
IGR, em linguagem direta
Quanto maior o IGR, maior o volume de reclamações (proporcionalmente). Quanto menor o IGR, melhor o desempenho em termos de reclamações. As “faixas” servem para classificar a posição da operadora em relação ao mercado e apoiar leitura de risco e priorizações internas.
Retificação 1: RN 657/2025 (o que foi corrigido)
A retificação da RN nº 657/2025 tem caráter de ajuste textual e de referência normativa, com dois pontos principais:
- Preâmbulo: correção de redação para padronizar o trecho referente à Diretoria Colegiada.
- Anexo I, item 10: a norma passa a indicar de forma expressa que a “amostragem ou método equivalente” é a do art. 14, § 8º (em vez de mencionar apenas “§ 8º” sem referência clara). Essa amostragem/método é tratada como insumo para apuração agrupada de conduta, em ciclos de monitoramento.
Por que isso importa? Porque ajustes de referência mudam a forma como equipes jurídicas, de compliance e de regulação localizam rapidamente o fundamento correto — reduzindo “ruído” operacional e risco de interpretação divergente em auditorias e rotinas internas.
Retificação 2: RN 658/2025 (faixas do IGR — o que mudou)
Na RN nº 658/2025, a retificação foi direcionada ao Anexo, na seção “Representação Gráfica das Faixas de Desempenho” do IGR. Na prática, a ANS corrigiu a forma de apresentação (inclusive sinais/intervalos e layout), deixando a leitura padronizada e visualmente mais clara.
Como a ANS define as faixas (explicado)
A lógica compara o IGR médio da operadora com o IGR médio do mercado e seus múltiplos: 2x, 4x, 6x, 8x e 10x. Além disso, existe o marco “IGR no IDSS”, que é o patamar máximo para pontuação no indicador de IGR anual do IDSS.
- IGR-Md [OPS]: IGR médio da operadora
- IGR-Md: IGR médio do mercado
- IGR-Md[x2/x4/x6/x8/x10]: múltiplos do IGR médio do mercado
- IGR no IDSS: patamar máximo de IGR para pontuação no “IGR anual” do IDSS
Faixas do IGR (leitura direta e objetiva)
- Faixa 7: IGR-Md [OPS] ≥ IGR-Md[x10] (10x ou mais acima da média do mercado)
- Faixa 6: IGR-Md[x8] ≤ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x10]
- Faixa 5: IGR-Md[x6] ≤ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x8]
- Faixa 4: IGR-Md[x4] ≤ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x6]
- Faixa 3: IGR-Md[x2] ≤ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x4]
- Faixa 2: IGR-Md ≤ IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x2]
- Faixa 1: IGR no IDSS ≤ IGR-Md [OPS] < IGR-Md
- Faixa 0: IGR-Md [OPS] < IGR no IDSS (melhor patamar — abaixo do limite de referência do IDSS)
O que a retificação resolve na prática?
Ela elimina ambiguidades na leitura dos intervalos e melhora a padronização da análise. Ou seja: não muda o cálculo do IGR, mas muda a forma correta de “enquadrar” a operadora nas faixas.
O que revisar na prática (checklist rápido)
- Dashboards e relatórios: se você exibe “faixa do IGR”, revise regras de enquadramento e textos de legenda.
- Materiais de comitê: padronize a interpretação (principalmente limites “≤” e “<”).
- Governança de reclamações: conecte NIP/canais internos a causas-raiz e planos de ação (responsáveis, prazos e evidências).
- Risco regulatório: alinhe “faixa do IGR” com priorização interna e planos de mitigação.
Relação com o novo modelo de fiscalização
As RN 657/2025 e 658/2025 se inserem no contexto do novo modelo de fiscalização e monitoramento da ANS, com foco em evidências, proporcionalidade e melhoria contínua. A ANS comunica que a aplicação do novo modelo passa a valer a partir de 01/05/2026, para infrações ocorridas a partir dessa data.
Leia também na CTS
- Fiscalização ANS: RN 657/2025 (NIP, AAI e AFP)
- RN 658/2025: Fiscalização Planejada (APP, APF, APE e ACI)
Fontes e referências
- Diário Oficial da União (Imprensa Nacional) — DOU 12/01/2026, Seção 1, pág. 87: visualizar publicação
- ANS (Gov.br) — Dados e Índices de Reclamações / IGR e NIP: acessar página
- ANS (Gov.br) — ANS aprova novo modelo de fiscalização (vigência 01/05/2026): acessar notícia
Sua operadora está preparada?
Mesmo sendo “retificação”, o efeito prático é direto: ela ajusta a leitura técnica que sustenta relatórios, comitês e análises de risco. Se sua operadora usa IGR e NIP como insumo de governança, vale revisar regras, legendas e materiais internos para evitar interpretações divergentes.
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