ANS retifica RN 657 e RN 658 com ajustes no Anexo e faixas do IGR

ANS retifica RN 657 e 658: Anexo e faixas do IGR

Publicado no DOU em 12/01/2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou retificações nas Resoluções Normativas nº 657/2025 e nº 658/2025. Embora “retificação” normalmente pareça algo pequeno, ela tem um efeito bem prático: corrige a forma como o texto e os anexos devem ser lidos e aplicados, evitando interpretações inconsistentes em relatórios internos, comitês e avaliações de risco regulatório.

Nesta atualização, os pontos mais relevantes são: (1) ajustes de redação e referência normativa na RN 657/2025 e (2) correção da representação das faixas de desempenho do IGR no Anexo da RN 658/2025, deixando a leitura mais clara e padronizada.

Contexto: por que o IGR importa

O IGR (Índice Geral de Reclamações) é um indicador regulatório que funciona como um “termômetro” da quantidade de reclamações registradas na ANS, em relação ao porte da operadora. Ele é calculado a partir de demandas de reclamação tratadas via NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) e divulgado com transparência em painéis e bases oficiais.

IGR, em linguagem direta

Quanto maior o IGR, maior o volume de reclamações (proporcionalmente). Quanto menor o IGR, melhor o desempenho em termos de reclamações. As “faixas” servem para classificar a posição da operadora em relação ao mercado e apoiar leitura de risco e priorizações internas.

Retificação 1: RN 657/2025 (o que foi corrigido)

A retificação da RN nº 657/2025 tem caráter de ajuste textual e de referência normativa, com dois pontos principais:

  • Preâmbulo: correção de redação para padronizar o trecho referente à Diretoria Colegiada.
  • Anexo I, item 10: a norma passa a indicar de forma expressa que a “amostragem ou método equivalente” é a do art. 14, § 8º (em vez de mencionar apenas “§ 8º” sem referência clara). Essa amostragem/método é tratada como insumo para apuração agrupada de conduta, em ciclos de monitoramento.

Por que isso importa? Porque ajustes de referência mudam a forma como equipes jurídicas, de compliance e de regulação localizam rapidamente o fundamento correto — reduzindo “ruído” operacional e risco de interpretação divergente em auditorias e rotinas internas.

Retificação 2: RN 658/2025 (faixas do IGR — o que mudou)

Na RN nº 658/2025, a retificação foi direcionada ao Anexo, na seção “Representação Gráfica das Faixas de Desempenho” do IGR. Na prática, a ANS corrigiu a forma de apresentação (inclusive sinais/intervalos e layout), deixando a leitura padronizada e visualmente mais clara.

Como a ANS define as faixas (explicado)

A lógica compara o IGR médio da operadora com o IGR médio do mercado e seus múltiplos: 2x, 4x, 6x, 8x e 10x. Além disso, existe o marco “IGR no IDSS”, que é o patamar máximo para pontuação no indicador de IGR anual do IDSS.

  • IGR-Md [OPS]: IGR médio da operadora
  • IGR-Md: IGR médio do mercado
  • IGR-Md[x2/x4/x6/x8/x10]: múltiplos do IGR médio do mercado
  • IGR no IDSS: patamar máximo de IGR para pontuação no “IGR anual” do IDSS

Faixas do IGR (leitura direta e objetiva)

  • Faixa 7: IGR-Md [OPS] IGR-Md[x10] (10x ou mais acima da média do mercado)
  • Faixa 6: IGR-Md[x8] IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x10]
  • Faixa 5: IGR-Md[x6] IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x8]
  • Faixa 4: IGR-Md[x4] IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x6]
  • Faixa 3: IGR-Md[x2] IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x4]
  • Faixa 2: IGR-Md IGR-Md [OPS] < IGR-Md[x2]
  • Faixa 1: IGR no IDSS IGR-Md [OPS] < IGR-Md
  • Faixa 0: IGR-Md [OPS] < IGR no IDSS (melhor patamar — abaixo do limite de referência do IDSS)

O que a retificação resolve na prática?

Ela elimina ambiguidades na leitura dos intervalos e melhora a padronização da análise. Ou seja: não muda o cálculo do IGR, mas muda a forma correta de “enquadrar” a operadora nas faixas.

O que revisar na prática (checklist rápido)

  • Dashboards e relatórios: se você exibe “faixa do IGR”, revise regras de enquadramento e textos de legenda.
  • Materiais de comitê: padronize a interpretação (principalmente limites “≤” e “<”).
  • Governança de reclamações: conecte NIP/canais internos a causas-raiz e planos de ação (responsáveis, prazos e evidências).
  • Risco regulatório: alinhe “faixa do IGR” com priorização interna e planos de mitigação.

Relação com o novo modelo de fiscalização

As RN 657/2025 e 658/2025 se inserem no contexto do novo modelo de fiscalização e monitoramento da ANS, com foco em evidências, proporcionalidade e melhoria contínua. A ANS comunica que a aplicação do novo modelo passa a valer a partir de 01/05/2026, para infrações ocorridas a partir dessa data.

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Fontes e referências

Sua operadora está preparada?

Mesmo sendo “retificação”, o efeito prático é direto: ela ajusta a leitura técnica que sustenta relatórios, comitês e análises de risco. Se sua operadora usa IGR e NIP como insumo de governança, vale revisar regras, legendas e materiais internos para evitar interpretações divergentes.

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