Atualização do Rol de Procedimentos da ANS – RN 645/25
RN 645/25 amplia coberturas obrigatórias no Rol de Procedimentos da ANS

RN 645/25 – Atualização do Rol de Procedimentos da ANS

Publicado em 17/09/2025 · Vigência a partir de 03/11/2025

A RN 645/25, publicada no Diário Oficial da União em 17/09/2025, altera a RN 465/21, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da saúde suplementar. As novas coberturas passam a ser obrigatórias a partir de 03 de novembro de 2025.

Coberturas atualizadas

  • Amplia a indicação de uso para o medicamento imunobiológico Belimumabe, vinculado ao procedimento “Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea (COM DUT)”, para o tratamento de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) em alta atividade da doença apesar do uso da terapia padrão.
  • Amplia a indicação de uso para o medicamento imunobiológico Anifrolumabe, vinculado ao mesmo procedimento, para o tratamento de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) em alta atividade da doença apesar do uso da terapia padrão.

Impacto para operadoras

As operadoras devem revisar seus processos internos para garantir conformidade com a atualização normativa. Entre os pontos de atenção, destacam-se:

  • Atualização das diretrizes de utilização (DUT) e fluxos de autorização;
  • Alinhamento com prestadores credenciados para garantia de cobertura;

Vigência

As alterações estabelecidas pela RN 645/25 entram em vigor em 03 de novembro de 2025. Operadoras devem iniciar imediatamente os ajustes para assegurar o cumprimento das exigências da ANS.

A CTS Consultoria acompanha continuamente as atualizações da ANS e apoia operadoras de todos os portes na adequação regulatória. Entre em contato e saiba como implementar as novas exigências de forma segura e eficiente.

Fonte: Resolução Normativa ANS nº 645/2025 (D.O.U. 17/09/2025).

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