RN nº 660/2025 da ANS: atualização do Rol com Abemaciclibe e Romosozumabe

ANS: RN nº 660/2025 no Rol: Abemaciclibe e Romosozumabe

A Resolução Normativa ANS nº 660/2025 altera o Anexo II da RN nº 465/2021 (Rol) para incorporar o medicamento Abemaciclibe no procedimento de terapia antineoplásica oral (com Diretriz de Utilização – DUT), e para atualizar a DUT nº 65.15 (Osteoporose), com ajustes na cobertura do Romosozumabe. Para operadoras, a atenção deve estar em regras de elegibilidade (DUT), autorização, auditoria e parametrizações.

O que muda

  • Abemaciclibe incorporado no procedimento “Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (com DUT)”, para tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial, com alto risco de recorrência, RH positivo, HER2 negativo e linfonodo positivo.
  • Atualização da DUT nº 65.15 (Osteoporose) no procedimento “Terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (com DUT)”, para atualizar a cobertura obrigatória do Romosozumabe em mulheres com osteoporose grave na pós-menopausa, em falha ao tratamento medicamentoso.

Abemaciclibe no Rol: terapia antineoplásica oral (com DUT)

A RN nº 660/2025 altera o Anexo II do Rol para incorporar o medicamento Abemaciclibe no procedimento “Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (com Diretriz de Utilização)”, para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial, com alto risco de recorrência, RH positivo, HER2 negativo e linfonodo positivo.

Romosozumabe: atualização da DUT nº 65.15 (Osteoporose)

A RN nº 660/2025 também atualiza a DUT nº 65.15 – Osteoporose, no procedimento “Terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea (com Diretriz de Utilização)”, para ajustar a cobertura obrigatória do Romosozumabe em mulheres com osteoporose grave na pós-menopausa, em falha ao tratamento medicamentoso, conforme critérios estabelecidos no anexo da norma.

Impacto para operadoras

  • Autorização e auditoria por DUT: revisar critérios, documentação mínima e trilha de decisão para reduzir negativas indevidas e inconsistência operacional.
  • Parametrização em sistemas: atualizar cadastro do procedimento, regras e integrações (incluindo gatilhos de exigência documental).
  • Rede credenciada e prestadores: orientar sobre enquadramento e padrão de solicitação, reduzindo retrabalho e glosas.
  • Atendimento e ouvidoria: padronizar comunicação e fluxos para demandas relacionadas a oncologia oral e osteoporose.
  • Gestão de custos e previsibilidade: monitorar utilização e impacto assistencial no pós-vigência, com governança clínica e regulatória.

Como se preparar (checklist rápido)

  • Atualizar protocolos internos e checklists de elegibilidade por DUT.
  • Definir documentação mínima e padronizar justificativas clínicas (registro auditável).
  • Treinar auditoria, regulação, atendimento e rede para reduzir divergências.
  • Monitorar indicadores de negação, reversão, NIP e judicialização no pós-vigência.

Vigência

Ponto determinístico: data de vigência

Vigência 02/01/2026

A RN nº 660/2025 entra em vigor em 02/01/2026. Trate a vigência como data de corte para concluir ajustes de regras (DUT), fluxos e parametrizações antes da data.

Publicação: 29/12/2025 Tratar como data de corte

Fontes


A CTS Consultoria apoia operadoras de planos de saúde e administradoras em diagnóstico regulatório, adequação de processos e capacitação frente à RN nº 660/2025 da ANS.

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