RN nº 665/2026 da ANS define Regiões de Saúde e lista municípios por anexo

RN nº 665/2026: Regiões de Saúde na garantia de atendimento

Equipe CTS Consultoria
27/02/2026

A RN nº 665/2026 regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto na RN nº 566/2022 (garantia de atendimento) e institui, por meio de Anexo, a composição das regiões por municípios. A norma também revoga a IN nº 16/2022 e entra em vigor em 02/03/2026.

  • Institui Regiões de Saúde por municípios (Anexo oficial);
  • Alinha as Regiões de Saúde às Regionais de Saúde das UFs, no âmbito do Decreto nº 7.508/2011;
  • Prevê que a ANS pode alterar ou instituir novas Regiões de Saúde, observando os critérios da RN nº 566/2022;
  • Altera o §2º do art. 1º da RN nº 566/2022 para formalizar que as regiões serão objeto de RN e divulgadas no site da ANS;
  • Revoga a IN ANS nº 16/2022.

O que muda

  • As Regiões de Saúde passam a ser explicitamente instituídas por RN, com lista de municípios em Anexo;
  • O texto da RN nº 566/2022 é ajustado para reforçar a publicidade das regiões por RN e divulgação no endereço eletrônico da ANS;
  • A IN nº 16/2022 é revogada, consolidando a referência normativa no novo instrumento.

Impacto para operadoras

Na prática, as Regiões de Saúde funcionam como referência geográfica para rotinas de garantia de atendimento e conformidade da área de cobertura assistencial obrigatória, além de apoiar critérios operacionais relacionados à rede assistencial (como substituição de prestadores, quando aplicável).

  • Rede e cobertura: revisar parametrizações internas (cadastro, rede, atendimento, jurídico/regulatório) para refletir a nova referência oficial;
  • Auditoria e evidências: manter rastreabilidade de qual Região de Saúde foi considerada em análises e decisões operacionais;
  • Comunicação: alinhar times sobre o conceito e o uso prático, evitando interpretações divergentes entre áreas.

CTA de serviço: Governança regulatória para operadoras

Processos padronizados reduzem retrabalho, mitigam riscos e aumentam o controle das obrigações regulatórias na rotina operacional.

Falar no WhatsApp

Vigência

Datas-chave e rotina operacional

Vigência

A RN nº 665/2026 entra em vigor em 02/03/2026. Recomenda-se revisar imediatamente parametrizações internas e procedimentos que utilizem Regiões de Saúde como referência para rede e garantia de atendimento.

Data da RN: 26/02/2026
Vigência: 02/03/2026
Ação recomendada: revisar cadastros/rotinas até 01/03/2026

Fontes e referências


Entre em contato com a CTS Consultoria para entender como podemos apoiar sua operadora com soluções técnicas e estratégicas em saúde suplementar.

Fale com a CTS  |  WhatsApp

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Logo vetorizado da CTS
Visão geral da privacidade

A CTS se compromete com a sua privacidade, não utilizamos cookies para captura de dados pessoais. Utilizamos apenas cookies necessários para agilizar o carregamento das funções.
Para saber mais sobre nosso compromisso com a proteção no tratamento de seus dados acesse nossa Política de Privacidade.