
RN nº 665/2026: Regiões de Saúde na garantia de atendimento
Equipe CTS Consultoria
27/02/2026
A RN nº 665/2026 regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto na RN nº 566/2022 (garantia de atendimento) e institui, por meio de Anexo, a composição das regiões por municípios. A norma também revoga a IN nº 16/2022 e entra em vigor em 02/03/2026.
- Institui Regiões de Saúde por municípios (Anexo oficial);
- Alinha as Regiões de Saúde às Regionais de Saúde das UFs, no âmbito do Decreto nº 7.508/2011;
- Prevê que a ANS pode alterar ou instituir novas Regiões de Saúde, observando os critérios da RN nº 566/2022;
- Altera o §2º do art. 1º da RN nº 566/2022 para formalizar que as regiões serão objeto de RN e divulgadas no site da ANS;
- Revoga a IN ANS nº 16/2022.
O que muda
- As Regiões de Saúde passam a ser explicitamente instituídas por RN, com lista de municípios em Anexo;
- O texto da RN nº 566/2022 é ajustado para reforçar a publicidade das regiões por RN e divulgação no endereço eletrônico da ANS;
- A IN nº 16/2022 é revogada, consolidando a referência normativa no novo instrumento.
Impacto para operadoras
Na prática, as Regiões de Saúde funcionam como referência geográfica para rotinas de garantia de atendimento e conformidade da área de cobertura assistencial obrigatória, além de apoiar critérios operacionais relacionados à rede assistencial (como substituição de prestadores, quando aplicável).
- Rede e cobertura: revisar parametrizações internas (cadastro, rede, atendimento, jurídico/regulatório) para refletir a nova referência oficial;
- Auditoria e evidências: manter rastreabilidade de qual Região de Saúde foi considerada em análises e decisões operacionais;
- Comunicação: alinhar times sobre o conceito e o uso prático, evitando interpretações divergentes entre áreas.
CTA de serviço: Governança regulatória para operadoras
Processos padronizados reduzem retrabalho, mitigam riscos e aumentam o controle das obrigações regulatórias na rotina operacional.
Vigência
Datas-chave e rotina operacional
A RN nº 665/2026 entra em vigor em 02/03/2026. Recomenda-se revisar imediatamente parametrizações internas e procedimentos que utilizem Regiões de Saúde como referência para rede e garantia de atendimento.
Fontes e referências
- RN nº 665/2026 (texto oficial na ANS);
- Anexo — Regiões de Saúde (municípios);
- Notícia ANS (gov.br) — atualização das Regiões de Saúde.
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