Segundo
a entidade, no sentido de cumprir as novas exigências, empresas podem querer
controlar as agendas dos médicos a fim de transferir a responsabilidade sobre a
garantia de atendimento
As Resoluções Normativas 259 e 268 da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) determinam que, desde 19 de dezembro último, as operadoras de planos de
saúde garantam aos pacientes o atendimento às consultas, exames e cirurgias em
prazos máximos que variam de três a 21 dias.
Como consequência, as empresas poderão verificar a necessidade de promover o
credenciamento de prestadores de serviço, ampliando as perspectivas dos médicos
no mercado de trabalho.
No entendimento da Associação Paulista de Medicina (APM), a decisão da Agência
busca contrapor uma lógica comercial perversa até então praticada na saúde
suplementar: a de que quanto mais enxuta a rede de profissionais credenciados,
menores são os custos das operadoras, mesmo que em detrimento da oferta de
assistência qualificada.
É legítimo, portanto, que os pacientes passem a ser atendidos dentro de prazos
razoáveis. Também seria muito positivo, vale ressaltar, se os órgãos
responsáveis buscassem avanços na questão do financiamento da saúde pública e
da gestão desses recursos no intuito de possibilitar melhorias semelhantes para
a população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Contudo, no sentido de cumprir as novas exigências, pode haver tentativas de
empresas de controlar as agendas dos médicos a fim de transferir para os
profissionais a responsabilidade sobre a garantia de atendimento. Neste
cenário, vale ressaltar que a própria ANS já esclareceu que “não pode
interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que
haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir
o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de
escolha do beneficiário”.
A APM alerta os médicos de que não devem se submeter a imposições das
operadoras. Eventuais aditivos contratuais recebidos das empresas devem ser
criteriosamente analisados.
Além disso, é importante que os médicos esclareçam seus pacientes que estes
devem cobrar diretamente da empresa de plano de saúde a
realização do atendimento nos prazos ora estabelecimentos, por meio dos canais
próprios que as operadoras são obrigadas a disponibilizar, e fazendo denúncias
à ANS quando necessário.