Cabe relembrar que dia 08 de setembro, próximo domingo, expira o prazo para que as operadoras médicas atendam a chamada da ANS e enviem informações acerca de suas redes próprias de atendimento.
Destacamos ainda, que devem ser informados os seguintes tipos de prestadores pertencentes à REDE PRÓPRIA: Hospitais, Laboratórios de Análises Clinicas, Laboratórios de Anatomia Patológica e Citopatologia, Serviços de Radiologia, Diagnóstico por Imagem e Medicina Nuclear, Serviços Isolados de Oncologia, Serviços Isolados de Nefrologia e Terapia Renal Substitutiva e serviços de Hemoterapia, não sendo necessário o envio de informações de consultórios isolados de profissionais de saúde ou pessoas jurídicas.
Todas as operadoras médicas devem acessar o site da ANS para download do arquivo “RedePropria-RI.xls”, o qual deverá ser preenchido e devolvido através do PTA. As operadoras que não possuem rede própria devem preencher a planilha, com resposta negativa para o questionamento sobre a existência rede própria.
Finalmente, destacamos que a recusa, a omissão, a falsidade ou o retardamento injustificado de informações ou documentos solicitados, constitui infração punível com multa diária, no valor de R$ 5.000,00.
Nossos consultores estão à disposição para maiores esclarecimentos.
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