A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou no final de fevereiro a resolução CD/ANPD nº 4/2023, que regulamenta a dosimetria e aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 52 da lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

O regulamento entrou em vigor em 28/2/2023, data da sua publicação, permitindo, desde então, a aplicação de todas as sanções previstas na LGPD: 

(i)  advertência; 

(ii)  multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração; 

(iii)  multa diária, com limite total de R$ 50 mil; 

(iv)  publicização da infração; 

(v)  bloqueio dos dados pessoais; 

(vi)  eliminação dos dados pessoais; 

(vii)  suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, por no máximo seis meses, prorrogável por igual período; 

(viii)  suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo seis meses, prorrogável por igual período; e

(ix) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 


São considerados fatores agravantes para as infrações as seguintes condições:  

 

  • envolverem o tratamento de dados em larga escala; 
  • caracterizem a intenção do infrator de auferir vantagem econômica; 
  • induzirem risco à vida dos titulares; 
  • envolverem o tratamento de dados sensíveis ou de vulneráveis; 
  •  implicarem o tratamento de dados sem base legal; 
  • envolverem o tratamento de dados com fins discriminatórios; ou 
  • caracterizarem a adoção sistemática de práticas irregulares. 

 

A partir da aprovação do regulamento a expectativa é que a atividade fiscalizatória da ANPD migre de um modelo reativo de atuação, que até então ocorria a partir de incidentes públicos e denúncias, para um formato cada vez mais proativo e intensificado junto as organizações, reforçando assim a necessidade de atenção das empresas com suas políticas de governança em privacidade e proteção de dados pessoais. 

Relação entre os parâmetros a serem considerados para definição da sanção e as ações de governança previstas com o cumprimento das etapas do projeto de adequação à LGPD. 


Parâmetros para as sanções   


Implementações de medidas mitigatórias previstas no projeto de adequação 


– A boa-fé do infrator e sua condição econômica 


Comprovação formal através dos artefatos gerados e adaptações de processos empresariais voltados à privacidade e proteção de dados pessoais.  

– A vantagem auferida ou pretendida 

– O tratamento de dados sensíveis ou de vulneráveis 

– O tratamento de dados sem base legal 

Análise detalhada e documentada formalmente de todas as atividades de tratamento de dados pessoais com o mapeamento e definições de finalidade, base legal para tratamento e análise de riscos desses tratamentos.

– A reincidência específica ou genérica com adoção sistemática de práticas irregulares 

– O grau do dano,  

– A cooperação do infrator 

– A pronta adoção de medidas corretivas 

Definição de processos para tratamento de incidentes e crises organizacionais causadas por sinistros relacionados ao tratamento de dados pessoais, com estabelecimento de critérios formais e métricas de classificação dos incidentes e definição de planos de ação condizentes o nível de gravidade verificado. 

 

 

 

 

 

– A adoção de políticas de boas práticas e governança

 

Avaliação da cadeia de valor da organização revisando o papel de cada agente de tratamento envolvido nos processos, estabelecendo acordos jurídicos formais de cooperação e responsabilidade mutua na missão de proteção de dados de titulares. 

 

Treinamentos formais recorrentes de colaboradores e parceiros nos preceitos da LGPD e práticas de privacidade e proteção de dados. 

 

Definição de normas internas de governança e segurança da informação estabelecendo: 

 

– Política de privacidade 

– Política de proteção de dados 

– Política de uso de cookies 

– Estabelecimento de canais adequados para atendimento das demandas de titulares 

– Política de segurança da informação 

– Política de uso dos recursos computacionais 

– Criação do comitê de proteção de dados e nomeação do núcleo segurança da informação 

– Definição de canais para a formalização de consentimentos 

–  Definição de termos de compromisso e consentimento para colaboradores 

Analise formal de riscos de TI e formalização de plano de ação para mitigação dos riscos aferidos 

– Adoção do Privacy by design e Privacy by default nos projetos de produtos e serviços  

 

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