
Alteração de Produtos: ANS atualiza sistema para dados dos planos
Ferramenta do Portal Operadoras também passará a receber solicitações de mudança do nome comercial dos produtos registrados na Agência.
Alteração de Produtos é o novo nome da ferramenta atualmente identificada como “Alteração da Rede Hospitalar” no Portal Operadoras. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa ANS nº 38/2026 e pela Resolução Normativa nº 677/2026, publicadas no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2026. Os atos atualizam o processo de alteração de dados dos produtos registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Como funcionará a Alteração de Produtos no Portal Operadoras?
A ferramenta está disponível no menu Produtos do Portal Operadoras. Com a atualização, o mesmo ambiente também será utilizado para o envio de solicitações de alteração do nome comercial dos produtos registrados na ANS.
A mudança concentra no sistema os pedidos relacionados ao nome comercial e os procedimentos que já são realizados na ferramenta atualmente denominada “Alteração da Rede Hospitalar”.
A partir de 3 de agosto de 2026, os pedidos de alteração do nome comercial dos produtos deverão ser realizados exclusivamente pelo sistema do Portal Operadoras, substituindo o envio por protocolo eletrônico.
A atualização do nome e da finalidade da ferramenta não modifica o procedimento de redução ou substituição da rede hospitalar. Essas solicitações continuarão sendo realizadas da mesma forma.
Portanto, a mudança se concentra na inclusão dos pedidos de alteração do nome comercial no ambiente eletrônico disponibilizado às operadoras. Os procedimentos relacionados à rede hospitalar permanecem sem alteração.
Fontes e referências
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