
RN nº 674 e RN nº 675 atualizam o Rol da ANS
As normas alteram a RN nº 465/2021 e atualizam o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com novas coberturas obrigatórias vinculadas à DUT nº 64 e à DUT nº 170, exigindo atenção das operadoras à autorização, rede, parametrização sistêmica e governança assistencial.
A publicação da RN nº 674 e da RN nº 675 exige resposta operacional das operadoras porque as duas normas alteram a RN nº 465/2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar. A RN nº 674 regulamenta a cobertura obrigatória da Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer com acalabrutinibe em combinação com venetoclax, vinculada à DUT nº 64, enquanto a RN nº 675 atualiza a DUT nº 170 para ampliar a cobertura assistencial do Implante Subdérmico Hormonal para Contracepção com etonogestrel.
Leitura rápida
- A RN nº 674 altera a RN nº 465/2021 e regulamenta cobertura obrigatória vinculada à DUT nº 64;
- A cobertura da RN nº 674 envolve acalabrutinibe em combinação com venetoclax para LLC ou LLPC;
- A RN nº 675 atualiza a DUT nº 170 do Rol da ANS para o Implante Subdérmico Hormonal para Contracepção;
- O implante subdérmico de etonogestrel passa a contemplar adolescentes de 15 a 17 anos nas condições previstas;
- As normas entram em vigor em 1º de julho de 2026 e exigem revisão de fluxos internos.
RN nº 674 e RN nº 675 exigem mais do que cadastro
A atualização promovida pela RN nº 674 e pela RN nº 675 não deve ser tratada apenas como inclusão de novos itens no sistema de cobertura. As normas alteram o Rol da ANS e demandam que a operadora transforme a regra publicada em processo operacional claro, com critérios de autorização, parametrização, orientação à rede e registro das decisões assistenciais.
Esse ponto é especialmente relevante porque as duas normas se conectam diretamente às Diretrizes de Utilização. A RN nº 674 está vinculada à DUT nº 64, relacionada à Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer. Já a RN nº 675 está vinculada à DUT nº 170, relacionada ao Implante Subdérmico Hormonal para Contracepção.
A conformidade com a RN nº 674 e a RN nº 675 depende da capacidade de aplicar a DUT nº 64 e a DUT nº 170 de forma padronizada, rastreável e alinhada à operação assistencial.
RN nº 674: acalabrutinibe, venetoclax e DUT nº 64
A RN nº 674 altera a RN nº 465/2021 para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento “Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer”, com Diretriz de Utilização. A norma inclui nova indicação de uso para o medicamento antineoplásico oral acalabrutinibe, listado na DUT nº 64.
A cobertura obrigatória prevista na RN nº 674 contempla acalabrutinibe em combinação com venetoclax para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica, identificada pela sigla LLC, ou linfoma linfocítico de pequenas células, identificado pela sigla LLPC, sem deleção 17p ou mutação TP53.
Para as operadoras, a terminologia da RN nº 674 deve aparecer de forma consistente nos fluxos de autorização, auditoria e atendimento. Expressões como DUT nº 64, acalabrutinibe, venetoclax, LLC, LLPC, deleção 17p e mutação TP53 ajudam a reduzir ruídos de interpretação e fortalecem a rastreabilidade da decisão assistencial.
RN nº 675: etonogestrel, contracepção e DUT nº 170
A RN nº 675 também altera a RN nº 465/2021, mas com foco na atualização da DUT nº 170 do Anexo II do Rol da ANS. A norma trata do procedimento “Implante Subdérmico Hormonal para Contracepção”, com Diretriz de Utilização, e amplia a cobertura assistencial do implante subdérmico de etonogestrel.
A ampliação prevista na RN nº 675 alcança adolescentes de 15 a 17 anos para prevenção da gravidez não desejada, observadas as condições da DUT nº 170. Na prática, esse ajuste exige que a operadora revise seus fluxos de rede, atendimento, autorização e comunicação para evitar informações incompletas ou desalinhadas com a cobertura obrigatória.
A aplicação da RN nº 674 e da RN nº 675 deve observar o texto normativo e os anexos correspondentes, especialmente a DUT nº 64 e a DUT nº 170.
A vigência em julho reduz a margem para adaptação
A RN nº 674 e a RN nº 675 entram em vigor em 1º de julho de 2026. A partir dessa data, as coberturas obrigatórias atualizadas no Rol da ANS precisam estar refletidas na operação da operadora, incluindo sistemas, regras internas, canais de atendimento e orientações à rede prestadora.
A preparação deve envolver áreas regulatórias, jurídicas, autorização, auditoria, tecnologia, relacionamento com prestadores, atendimento e ouvidoria. Quando a adaptação ocorre apenas no cadastro, sem integração entre áreas, aumenta o risco de divergência de resposta, falhas de comunicação e baixa rastreabilidade.
A entrada em vigor da RN nº 674 e da RN nº 675 deve ser tratada como marco de prontidão operacional, não apenas como referência normativa.
Autorização e atendimento precisam usar a linguagem da norma
Em atualizações do Rol da ANS, a consistência terminológica é parte da governança. Quando os fluxos internos usam nomes genéricos ou incompletos, a operadora pode ter dificuldade para demonstrar que a análise observou a norma correta, a DUT aplicável e os critérios previstos para a cobertura obrigatória.
Por isso, é recomendável que materiais internos, scripts de atendimento, parametrizações sistêmicas e trilhas de auditoria usem as expressões normativas da RN nº 674 e da RN nº 675. Isso inclui RN nº 465/2021, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, DUT nº 64, DUT nº 170, Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer e Implante Subdérmico Hormonal para Contracepção.
Principais frentes de adequação
A atualização do Rol da ANS deve ser convertida em providências práticas para reduzir divergências internas e aumentar a previsibilidade na análise das solicitações.
| Norma | Terminologia central | O que revisar |
|---|---|---|
| RN nº 674 | DUT nº 64, Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer, acalabrutinibe em combinação com venetoclax. | Critérios de autorização oncológica, documentação clínica, parametrização e registro da decisão assistencial. |
| RN nº 675 | DUT nº 170, Implante Subdérmico Hormonal para Contracepção, implante subdérmico de etonogestrel. | Fluxos de acesso, orientação à rede, atendimento ao beneficiário e comunicação sobre a cobertura assistencial. |
| RN nº 465/2021 | Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar. | Atualização de sistemas, manuais, regras internas, evidências de conformidade e governança assistencial. |
A conformidade será medida pela execução da cobertura
A atualização do Rol da ANS reforça que a cobertura obrigatória precisa estar demonstrável na operação. Não basta que a RN nº 674 e a RN nº 675 estejam citadas em documentos internos se os sistemas, as equipes e a rede prestadora não estiverem preparados para aplicar corretamente a DUT nº 64 e a DUT nº 170.
Para as operadoras, o ponto estratégico é transformar a publicação normativa em governança de cobertura. Quanto mais clara for a conexão entre norma, diretriz de utilização, processo, evidência e comunicação, menor tende a ser a exposição a falhas de autorização, glosas indevidas, inconsistências de atendimento e questionamentos regulatórios.
Perguntas frequentes
O que a RN nº 674 alterou no Rol da ANS?
A RN nº 674 alterou a RN nº 465/2021 para regulamentar a cobertura obrigatória da Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer com acalabrutinibe em combinação com venetoclax, vinculada à DUT nº 64.
Qual indicação foi prevista na DUT nº 64?
A DUT nº 64 passa a contemplar acalabrutinibe em combinação com venetoclax para pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica, ou LLC, ou linfoma linfocítico de pequenas células, ou LLPC, sem deleção 17p ou mutação TP53.
Quem passa a ser contemplado pela RN nº 675?
A RN nº 675 amplia a cobertura do implante subdérmico de etonogestrel para prevenção da gravidez não desejada em adolescentes de 15 a 17 anos, observadas as condições previstas na DUT nº 170.
Quando a RN nº 674 e a RN nº 675 entram em vigor?
A RN nº 674 e a RN nº 675 entram em vigor em 1º de julho de 2026, exigindo que as operadoras revisem sistemas, fluxos de autorização, rede assistencial, atendimento e evidências de conformidade.
Fontes e referências
- Agência Nacional de Saúde Suplementar — Resolução Normativa ANS nº 674, de 10 de junho de 2026.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar — Anexo da RN nº 674.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar — Resolução Normativa ANS nº 675, de 10 de junho de 2026.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar — Anexo da RN nº 675.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS aprova novo tratamento para leucemia e amplia acesso a contraceptivo.
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