ANPD se prepara para assumir competências do ECA Digital

ANPD se prepara para assumir competências do ECA Digital

A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma cria obrigações específicas para plataformas digitais quanto à prevenção e mitigação de riscos, contemplando temas como supervisão parental, aferição de idade, jogos eletrônicos e publicidade direcionada ao público infantil.

Novas competências da ANPD

Após a sanção da lei, o Decreto nº 12.622/2025 atribuiu à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para zelar pela aplicação do ECA Digital, regulamentar dispositivos complementares e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional. Essas atribuições vieram acompanhadas da transformação da ANPD em agência reguladora, conforme a Medida Provisória nº 1.317/2025.

Ações e cronograma de implementação

Para estruturar sua nova função regulatória, a ANPD estabeleceu ações prioritárias voltadas à implementação do ECA Digital:

  • Revisão da Agenda Regulatória 2025-2026 para incluir temas relacionados à proteção infantil online;
  • Elaboração do Mapa de Temas Prioritários da Fiscalização (2026-2027) com foco em proteção de dados de crianças e adolescentes;
  • Atualização do Regimento Interno e estrutura regimental para contemplar as novas competências da autoridade.

Durante a Semana da Criança 2025, de 13 a 17 de outubro, a ANPD promoverá um webinário temático e lançará uma nova edição do Radar Tecnológico, com estudo sobre mecanismos de aferição de idade no ambiente digital.

O que muda para empresas e controladores de dados

A entrada em vigor do ECA Digital, prevista para março de 2026, exigirá que empresas, controladores e operadores de dados pessoais revejam suas políticas de tratamento de dados de menores de idade.

As organizações que utilizam plataformas, jogos ou ambientes digitais devem reforçar mecanismos de consentimento, transparência e monitoramento, garantindo segurança informacional e governança de dados alinhada à LGPD e ao ECA Digital.

Embora a ANPD ainda vá regulamentar aspectos operacionais da nova lei, o movimento atual sinaliza uma maior integração entre proteção de dados, regulação tecnológica e responsabilidade social corporativa.

Insight CTS

A CTS Consultoria reforça que o avanço regulatório da ANPD amplia a necessidade de conformidade ativa em ambientes digitais. O ECA Digital deve ser entendido como um marco complementar à LGPD, consolidando um novo paradigma de proteção à infância online. Essa mudança demanda análise estratégica e ajustes internos nas políticas de dados, marketing e tecnologia das organizações.

A CTS Consultoria apoia empresas e instituições na adequação à LGPD e às novas obrigações regulatórias do ECA Digital. Entre em contato e saiba como podemos apoiar sua organização.

Fonte: ANPD – Notícia oficial.

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