ANS divulga avaliação das operadoras com base em reclamações dos beneficiários

Avaliação da ANS sobre operadoras com base em reclamações dos beneficiários no quarto trimestre de 2025

ANS divulga avaliação das operadoras com base em reclamações dos beneficiários

Equipe CTS Consultoria

20/03/2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou os dados do 4º trimestre de 2025 sobre o desempenho das operadoras no relacionamento com beneficiários, com base no Índice Geral de Reclamações. Além das listas de Excelência e de Redução de reclamações, a agência reforçou a transparência do tema com painel público e comparação por operadora.

O valor prático do dado não está apenas em “estar ou não estar” na lista. A leitura mais útil está em entender trajetória, estabilidade, intensidade das reclamações, composição do enquadramento e sinais de exposição regulatória, reputacional e operacional.

O IGR funciona como um importante indicador da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras e está diretamente relacionado à atuação fiscalizatória da ANS, uma vez que altos níveis de reclamações podem sinalizar falhas recorrentes no atendimento ao consumidor, levando a agência a intensificar medidas de monitoramento, instaurar processos administrativos e aplicar sanções, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas regulatórias e a proteção dos beneficiários.

Leitura CTS: o indicador é relevante, mas não resume sozinho a qualidade integral da operação. Estar bem posicionado ajuda reputação e evidencia maior controle do relacionamento com o beneficiário. Já resultados ruins, voláteis ou sustentados fora dos parâmetros públicos reforçam sinais de risco operacional, regulatório e reputacional.

  • No 4T2025, 257 operadoras médico-hospitalares e 212 exclusivamente odontológicas entraram na lista de Excelência;
  • No critério de Redução, 37 operadoras médico-hospitalares foram classificadas, e nenhuma operadora odontológica entrou na lista;
  • A meta do IGR no período foi de 2,4 para médico-hospitalar e 0,6 para odontológico;
  • A regra também reconhece cumprimento por baixa demanda, com até três demandas em planos médico-hospitalares ou até duas em planos exclusivamente odontológicos no trimestre.

O que muda

A divulgação periódica das listas faz com que o IGR deixe de ser apenas um número de acompanhamento interno e passe a funcionar também como referência pública de comparação. Na prática, a ANS amplia a visibilidade sobre como cada operadora vem administrando o relacionamento com o beneficiário e respondendo a reclamações em proporção à sua base.

O novo painel também reduz a leitura superficial do ranking isolado. Com histórico, filtros e recortes por operadora, o mercado passa a enxergar não só o enquadramento de um trimestre, mas também a consistência ou a instabilidade do desempenho ao longo do tempo.

Impactos para operadoras

Para operadoras, o dado ganha valor sobretudo como ferramenta de gestão. Quando a organização acompanha o IGR em conjunto com causas recorrentes, jornada de autorização, atendimento, comunicação com beneficiários e dinâmica com a rede prestadora, o painel deixa de ser apenas reputacional e passa a orientar ação corretiva.

O recorte também ajuda a priorizar respostas. Em segmentos e produtos mais expostos a negativa de cobertura, demora de autorização, falhas de informação ou inconsistências na condução de NIP, a visibilidade pública do indicador aumenta a pressão por consistência operacional e por respostas mais rápidas e documentadas.

Governança, conformidade e riscos

A leitura regulatória mais madura é entender que o IGR não substitui outros instrumentos, mas conversa diretamente com temas como NIP, experiência do beneficiário, auditoria, autorização, regulação assistencial e risco de judicialização. Operadoras que aparecem bem no ranking podem reforçar sua reputação, mas isso não dispensa análise de causa-raiz nem monitoramento preventivo.

Já resultados ruins ou instáveis tendem a sinalizar necessidade de revisão de fluxos críticos, maior integração entre atendimento, auditoria, jurídico, ouvidoria e áreas técnicas, além de acompanhamento mais disciplinado de temas recorrentes. Em outras palavras, a publicação da ANS pressiona por governança mais estruturada e por leitura executiva permanente dos sinais do consumidor.

BI CTS interativo

Filtro, resumo e leitura do recorte em um único painel

O bloco abaixo separa claramente Filtros do BI, Resumo do recorte, Distribuição e Operadoras filtradas. Também inclui um modo de exibição em tela cheia para facilitar a leitura analítica e comparações mais amplas.

Filtros do BI

Use os campos abaixo para refinar a leitura da base consolidada extraída das listas oficiais.

Operadoras no recorte

0

Quantidade de registros retornados pelos filtros atuais.

IGR médio

0

Meta do recorte: —

Média do IGR considerando apenas registros com indicador disponível.

NIPs no recorte

0

Soma das NIPs visíveis no resultado filtrado.

Base de beneficiários

Soma da base de beneficiários quando o campo existe no recorte filtrado.

Distribuição do recorte

Meta IGR Baixa demanda Redução sequencial Sem critério detalhado

Leitura automática do recorte

    Perfil de NIP

    Maiores destaques do recorte

    Top operadoras do recorte atual conforme a ordenação aplicada no painel.

    OperadoraRegistroListaSegmentoPeríodoNIPBenef.IGR

    Operadoras filtradas

    Exibindo 0 registros.

    Clique no cabeçalho das colunas para ordenar o resultado filtrado.

    Fontes e referências


    Entre em contato com a CTS Consultoria para entender como podemos apoiar sua operadora com soluções técnicas e estratégicas em saúde suplementar.

    Fale com a CTS  |  WhatsApp

    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Logo vetorizado da CTS
    Visão geral da privacidade

    A CTS se compromete com a sua privacidade, não utilizamos cookies para captura de dados pessoais. Utilizamos apenas cookies necessários para agilizar o carregamento das funções.
    Para saber mais sobre nosso compromisso com a proteção no tratamento de seus dados acesse nossa Política de Privacidade.