Projeto Cuidado Integral à Gestante e ao Neonato
Qualidade em Saúde Saúde Suplementar Projeto Parto Adequado

Projeto da ANS pode impactar o IDSS com nova iniciativa materno-infantil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar abriu as inscrições do edital complementar do Projeto Cuidado Integral à Gestante e ao Neonato – Parto Adequado. O objetivo é preencher vagas remanescentes do primeiro edital e selecionar operadoras com seus prestadores para uma jornada estruturada de qualificação da linha de cuidado materna e neonatal, com apoio para preparação à Certificação de Boas Práticas na Linha de Cuidado Materna e Neonatal e possibilidade de pontuação no IDSS.

Leitura rápida

  • O edital complementar busca preencher vagas remanescentes do primeiro edital;
  • A participação ocorre obrigatoriamente em tríade: operadora, hospital ou maternidade e clínica ou ambulatório de pré-natal e puerpério;
  • O projeto combina capacitação, mentoria, monitoramento de indicadores e auditoria educativa;
  • Operadoras com participação efetiva podem receber pontuação no IDSS, desde que mantenham os pré-requisitos e o escopo aprovado.

O que este edital realmente seleciona

O edital não trata apenas de adesão institucional. Ele seleciona experiências completas para participação no Projeto Cuidado Integral à Gestante e ao Neonato – Parto Adequado, em vagas remanescentes do primeiro ciclo. A proposta é apoiar a organização da linha de cuidado materna e neonatal com base em boas práticas, evidências científicas e preparação para certificação.

Um ponto importante é que a seleção ocorre em estrutura obrigatória de tríade. Cada experiência deve reunir uma operadora de planos de saúde, um hospital ou maternidade e uma clínica, consultório ou ambulatório de pré-natal e puerpério com equipe multiprofissional. Não se trata de adesão isolada da operadora, mas de um arranjo assistencial articulado.

Ponto central: o edital foi desenhado para induzir organização assistencial concreta, e não apenas participação formal. A operadora entra no projeto junto com os prestadores que compõem a experiência assistencial proposta.

Quem pode participar e quais são os filtros

O edital estabelece pré-requisitos objetivos. No caso das operadoras, é necessário ter registro ativo na ANS, não estar sob plano de recuperação assistencial, plano de adequação econômico-financeira, regime especial de direção técnica, regime especial de direção fiscal ou liquidação extrajudicial. Também é exigido ter beneficiários ativos nos doze meses anteriores à inscrição e IDQS igual ou superior a 0,5.

Para os hospitais e maternidades, o texto exige equipe multiprofissional mínima presencial vinte e quatro horas por dia, unidade de terapia intensiva neonatal, média mínima de oitenta partos por mês nos últimos doze meses e volume significativo de partos cobertos pela operadora participante. Já a clínica, consultório ou ambulatório de pré-natal e puerpério precisa estar no mesmo município do hospital ou maternidade participante, contar com equipe multiprofissional mínima e manter referência e contrarreferência com o hospital indicado.

1

Tríade obrigatória

A experiência precisa integrar operadora, hospital ou maternidade e estrutura de pré-natal e puerpério.

2

Pré-requisitos objetivos

O edital condiciona a seleção a critérios assistenciais, cadastrais, estruturais e de desempenho.

3

Foco em linha de cuidado

A lógica do projeto é integrar jornada da gestante, monitoramento e melhoria contínua, e não apenas cumprir formalidade regulatória.

Como o projeto funciona na prática

O edital detalha atividades que vão muito além de uma inscrição simples. O projeto prevê colaborativa de melhoria da qualidade com reuniões virtuais, alinhamento de estratégias, visitas virtuais, mentorias, sessões de imersão virtual, sessões presenciais de aprendizagem e monitoramento de indicadores de qualidade.

Há também um programa de capacitação em formato híbrido, com carga horária de sessenta horas nos primeiros doze meses, cobrindo temas como pré-natal centrado na gestante, coordenação do cuidado, letramento, amamentação, monitoramento e avaliação, segurança do paciente, puerpério, ciência da melhoria e remuneração baseada em valor. Além disso, o edital prevê auditoria educativa para diagnóstico e construção de plano de ação, bem como participação em simpósios, seminários, webinários, publicações e estudos.

O projeto conta com apoio de instituições parceiras na condução das atividades de capacitação, acompanhamento e implementação das melhorias assistenciais previstas.

Nota: A lógica do projeto é fortemente operacional. O edital vincula a participação a capacitação, acompanhamento, envio de dados, monitoramento de indicadores e construção de maturidade assistencial ao longo do processo.

Inscrição, compromissos e incentivo regulatório

As inscrições devem ser feitas no Espaço das Operadoras, no portal da ANS, entre 08/04/2026 e 22/04/2026, por meio do protocolo específico do projeto. Após a seleção, a operadora deve formalizar o processo com formulário e termo de compromisso, e os prestadores precisam assinar seus respectivos termos em até trinta dias após a divulgação dos resultados.

O incentivo regulatório existe, mas não é automático nem incondicional. Operadoras com projetos aprovados e participação efetiva podem receber pontuação no IDSS no âmbito do PQO. Contudo, o edital também deixa claro que o descumprimento dos pré-requisitos ou a alteração indevida do escopo aprovado implica perda da pontuação bônus correspondente. Também vale notar que o projeto será custeado por cada operadora participante, com valor variável conforme o número de prestadores incluídos, enquanto a logística, a infraestrutura operacional e a gestão financeira ficam sob responsabilidade da SBIBAE.

FrenteO que o edital prevêLeitura prática para a operadora
SeleçãoAté vinte experiências em tríade, com operadora, hospital ou maternidade e pré-natal ou puerpérioA candidatura precisa demonstrar arranjo assistencial minimamente estruturado
Pré-requisitosRegistro ativo, IDQS mínimo, ausência de regimes restritivos e exigências assistenciais para prestadoresNem toda operadora elegível em tese estará apta na prática
AtividadesMentorias, capacitação, monitoramento, auditoria educativa e sessões de aprendizagemO projeto exige dedicação operacional contínua e produção de evidências
CompromissosAssinatura de termos, envio de informações, participação em atividades e manutenção da experiência aprovadaHá obrigações formais e assistenciais após a seleção
Incentivo regulatórioPontuação no IDSS para participação efetiva, com possibilidade de perda se houver descumprimentoO bônus existe, mas depende de conformidade contínua
CusteioProjeto financiado por cada operadora participante, com custo variável conforme o número de prestadoresA decisão exige avaliação técnica, operacional e financeira

Análise CTS Consultoria

O edital complementar reforça um movimento regulatório relevante: a ANS está induzindo qualificação assistencial com critérios mais concretos de organização da linha de cuidado, participação estruturada da rede e responsabilização por resultados. Isso faz com que o projeto tenha valor para além da adesão institucional.

Para as operadoras, a leitura estratégica mais adequada não é apenas perguntar se o projeto oferece pontuação no IDSS. A pergunta correta é se a experiência proposta sustenta os pré-requisitos, consegue cumprir os compromissos exigidos, dispõe de rede apta e comporta o investimento operacional necessário. Quando essas condições existem, o projeto pode funcionar como alavanca simultânea de qualidade assistencial, amadurecimento da governança clínica e posicionamento regulatório.

Fontes e referências

Como sua operadora está se preparando para esse cenário?

A CTS Consultoria apoia operadoras de planos de saúde e administradoras na leitura regulatória do edital, avaliação de elegibilidade, revisão de processos e fortalecimento da governança necessária para participação estruturada em projetos de indução da qualidade.

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