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ANS Reajuste Saúde Suplementar

ANS define reajuste de 2026 para planos individuais antigos

A decisão define limites máximos para contratos individuais não regulamentados vinculados a Termos de Compromisso, sem alterar a regra aplicável aos demais tipos de planos.

Por CTS Consultoria 30 junho 2026 5 min de leitura

A definição dos percentuais pela ANS não representa um reajuste geral para todos os planos individuais, mas a atualização de um regime específico aplicado a contratos antigos, firmados antes da Lei nº 9.656/98 e vinculados a Termos de Compromisso. Para as operadoras, o ponto central está em identificar corretamente quais contratos estão abrangidos, aplicar o limite adequado e manter evidências que sustentem a execução do reajuste.

Leitura rápida

  • A ANS definiu percentuais máximos para planos individuais antigos com Termo de Compromisso;
  • Os índices de 2026 são de 5,52% para Medicina de Grupo e 6,20% para Seguradoras Especializadas em Saúde;
  • A medida não se aplica a planos coletivos nem a todos os planos individuais;
  • O reajuste deve observar o aniversário do contrato e a metodologia prevista no respectivo Termo;
  • Contratos antigos sem Termo seguem a regra contratual aplicável, com maior necessidade de fundamentação técnica.

A decisão não altera todos os planos individuais

A deliberação da ANS alcança apenas contratos individuais não regulamentados que permanecem vinculados a Termos de Compromisso firmados com a Agência. Esses contratos são anteriores à Lei nº 9.656/98 e não foram adaptados ao regime regulatório vigente.

Portanto, a decisão não deve ser confundida com o teto dos planos individuais regulamentados, nem com reajustes de planos coletivos. O alcance é restrito e exige segregação adequada da carteira para evitar aplicação indevida do índice.

Ponto central:

O reajuste divulgado pela ANS vale apenas para contratos antigos abrangidos por Termos de Compromisso, não para toda a carteira individual ou coletiva das operadoras.

Por que esses contratos possuem regra própria

Os Termos de Compromisso foram criados para disciplinar reajustes de contratos antigos que possuíam cláusulas genéricas ou pouco objetivas. Em vez de permitir a aplicação de critérios amplos, os Termos passaram a estabelecer uma metodologia previamente pactuada com a ANS.

Na prática, esse modelo busca dar previsibilidade aos beneficiários e às operadoras, reduzindo disputas sobre contratos firmados antes da regulamentação atual. É um regime excepcional, voltado a uma carteira antiga e em redução gradual, já que esses planos não podem mais ser comercializados.

Como a ANS chegou aos percentuais de 2026

Para 2026, a metodologia considera a variação da despesa assistencial, apurada em 5,11%, acrescida de fatores adicionais previstos nos Termos de Compromisso. Esses fatores variam conforme o tipo de operadora.

Com isso, os limites máximos foram definidos em 5,52% para contratos vinculados à modalidade Medicina de Grupo e 6,20% para contratos de Seguradoras Especializadas em Saúde. Esses percentuais representam teto de aplicação, não autorização para reajustes fora do escopo contratual abrangido.

Diferenças entre os principais cenários de reajuste

Tipo de contratoComo funciona o reajustePonto de atenção
Plano individual regulamentadoSegue o teto anual definido pela ANS para planos individuais ou familiares regulamentados.Não se confunde com os índices específicos dos Termos de Compromisso.
Plano individual antigo com Termo de CompromissoSegue os percentuais máximos definidos pela ANS conforme a metodologia do Termo.Em 2026, os limites são de 5,52% ou 6,20%, conforme o tipo de operadora.
Plano individual antigo sem Termo de CompromissoSegue as cláusulas contratuais e a legislação aplicável.Reajustes com cláusulas genéricas podem demandar maior fundamentação técnica e atuarial.

A aplicação depende da identificação correta da carteira

O principal cuidado operacional está na identificação dos contratos efetivamente abrangidos pelos Termos de Compromisso. A aplicação do percentual exige controle sobre tipo de contrato, data de contratação, condição de adaptação e vínculo com o Termo correspondente.

Também é necessário observar o mês de aniversário contratual, já que o reajuste não deve ser tratado como alteração uniforme e imediata sobre toda a carteira. O processo precisa estar conectado à gestão cadastral, faturamento, comunicação ao beneficiário e documentação interna.

Nota:

A ANS informou que aproximadamente 158.605 beneficiários ainda estão vinculados a contratos sob Termos de Compromisso, número que tende a diminuir porque esses planos não são mais comercializados.

Contratos antigos sem Termo exigem cautela adicional

A decisão da ANS não cria índice obrigatório para operadoras que possuam contratos antigos sem Termo de Compromisso. Nesses casos, o reajuste permanece vinculado ao contrato, à legislação aplicável e à capacidade da operadora de demonstrar a razoabilidade do percentual adotado.

Quanto mais genérica for a cláusula de reajuste, maior tende a ser a necessidade de documentação técnica, memória de cálculo, estudo atuarial e evidências sobre a evolução dos custos assistenciais. O risco, aqui, não é apenas regulatório: também pode ser judicial, caso o beneficiário questione o aumento aplicado.

Previsibilidade depende de governança, não só de percentual

A decisão reforça uma lógica importante para a Saúde Suplementar: reajuste não deve ser tratado apenas como percentual divulgado, mas como processo regulatório, atuarial e operacional. A aplicação correta depende de base contratual, classificação da carteira, memória de cálculo e rastreabilidade das decisões.

Para as operadoras, a segurança está menos em repetir o índice e mais em demonstrar que ele foi aplicado ao contrato correto, no momento correto e com fundamento compatível com o regime aplicável. Em reajustes de contratos antigos, governança documental não é detalhe administrativo: é parte da proteção institucional.

Perguntas frequentes

Esse reajuste vale para todos os planos individuais?

Não. A decisão vale apenas para planos individuais antigos, não regulamentados, que estejam vinculados a Termos de Compromisso firmados com a ANS.

Quais são os percentuais definidos para 2026?

Os limites máximos são de 5,52% para contratos vinculados à modalidade Medicina de Grupo e 6,20% para contratos de Seguradoras Especializadas em Saúde.

Planos antigos sem Termo devem aplicar esses índices?

Não necessariamente. Contratos antigos sem Termo de Compromisso seguem a regra contratual aplicável e devem ser avaliados de forma específica.

Quando o reajuste pode ser aplicado?

A aplicação deve observar o mês de aniversário do contrato e os limites estabelecidos pela ANS para os contratos abrangidos pelos Termos.

Fontes e referências

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A CTS Consultoria apoia operadoras na análise regulatória, avaliação atuarial, revisão de processos, documentação técnica e governança aplicada à gestão de reajustes.

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