
RN’s 647 e 648/25 — Atualização do Rol de Procedimentos da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou as Resoluções Normativas nº 647 e nº 648, que entram em vigor em 3 de novembro de 2025, alterando a RN nº 465/2021 — norma que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
As novas resoluções ampliam as coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde, refletindo o compromisso contínuo da ANS com a incorporação de tecnologias baseadas em evidências científicas e com a atualização regulatória voltada à garantia do acesso e à segurança assistencial.
O que muda com as novas RN’s
- RN 647/25 — Inclui a Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT) para o tratamento de adultos com tumores do reto.
O procedimento visa oferecer maior precisão no direcionamento do feixe de radiação,
reduzindo os danos aos tecidos saudáveis e ampliando a eficácia terapêutica.
Consulte a RN 647/25 na íntegra. - RN 648/25 — Amplia a cobertura obrigatória da Elastografia Hepática Ultrassônica (com Diretriz de Utilização),
procedimento indicado para o diagnóstico de fibrose hepática em pacientes com esquistossomose,
conforme a DUT nº 119.
Consulte a RN 648/25 na íntegra.
Impactos e pontos de atenção
As atualizações reforçam a tendência de integração de terapias de alta complexidade e diagnósticos não invasivos ao rol de coberturas obrigatórias, refletindo uma regulação cada vez mais alinhada à prática clínica moderna.
Operadoras devem revisar os processos de autorização, cadastro e faturamento para garantir compatibilidade com as novas versões das tabelas, especialmente em sistemas que utilizam mapeamentos automáticos entre procedimentos e diretrizes de utilização (DUT). Além disso, recomenda-se atenção à capacitação das equipes assistenciais e de auditoria médica, assegurando a correta aplicação das normas e critérios clínicos.
A CTS Consultoria acompanha permanentemente as atualizações normativas da ANS, oferecendo suporte técnico e regulatório para operadoras e entidades de saúde. Entre em contato para compreender os impactos das novas coberturas e garantir a conformidade de sua operação.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resoluções Normativas nº 647 e nº 648, de 10 de outubro de 2025.
