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CVM ajusta reporte sustentável das companhias

A Resolução CVM nº 244/2026 altera regras sobre informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e reforça a necessidade de planejamento, consistência e governança na divulgação dos relatórios.

Por CTS Consultoria 8 junho 2026 5 min de leitura

A divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade passa a exigir mais planejamento, consistência e governança das companhias abertas. Com a Resolução CVM nº 244/2026, a Comissão de Valores Mobiliários altera dispositivos da Resolução CVM nº 193/2023 e reforça que a decisão de divulgar, manter ou deixar de arquivar relatórios de sustentabilidade deve ser tratada como processo estruturado de gestão e transparência ao mercado.

Leitura rápida

  • A Resolução CVM nº 244/2026 altera dispositivos da Resolução CVM nº 193/2023;
  • A entidade optante deverá publicar as informações por no mínimo três exercícios seguidos;
  • A decisão de deixar de publicar exige comunicado ao mercado no prazo previsto pela norma;
  • A partir de 2027, companhia aberta que não arquivar relatório de sustentabilidade deverá justificar a opção;
  • O reporte tende a exigir integração entre administração, sustentabilidade, contabilidade, controles internos e relações com investidores.

A opção pelo reporte exige compromisso de continuidade

A Comissão de Valores Mobiliários publicou a Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026, que altera a Resolução CVM nº 193/2023, norma que trata da elaboração e divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

Um dos pontos centrais da nova redação é a previsão de que a entidade que optar pela elaboração e divulgação dessas informações deverá publicá-las por, no mínimo, três exercícios seguidos. Na prática, a opção pelo reporte passa a exigir decisão mais madura, com avaliação prévia sobre capacidade de continuidade, estrutura interna, qualidade dos dados e governança do processo.

Ponto central:

A decisão de reportar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser sustentada por processos, responsáveis, controles e capacidade de manutenção ao longo do tempo.

A descontinuidade também passa a demandar governança

A resolução disciplina a hipótese de descontinuidade. Caso a entidade optante decida deixar de publicar as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, deverá comunicar essa decisão ao mercado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM do exercício anterior àquele em que deixará de publicar as informações voluntárias.

Esse ponto reduz o espaço para decisões informais ou mudanças pouco documentadas. A companhia precisará alinhar a Administração, registrar os fundamentos da decisão e avaliar os efeitos de comunicação com investidores e demais agentes de mercado.

A aderência ao CBPS e ao ISSB eleva a exigência técnica

A Resolução CVM nº 244/2026 também exige que, para os fins da divulgação, a entidade declare de forma explícita e sem reservas a aderência às normas emitidas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade, o CBPS, e pelo International Sustainability Standards Board, o ISSB, conforme disciplinado pela própria resolução.

Essa previsão reforça a necessidade de consistência técnica entre o relatório divulgado, os critérios utilizados e as evidências que sustentam as informações apresentadas. A companhia precisará assegurar que dados, premissas, escopo e controles sejam compatíveis com a declaração de aderência.

Não reportar também exigirá justificativa formal

A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar relatório de sustentabilidade deverá justificar essa opção por meio de comunicado ao mercado. A justificativa deverá ser divulgada até a data do arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM, descrevendo os motivos da Administração para a decisão.

Na prática, a ausência de arquivamento também passa a ser uma decisão de governança. A companhia deverá apresentar racional claro, coerente com sua estrutura interna, maturidade de reporte e estratégia de transparência perante o mercado.

Os prazos exigem calendário integrado

A norma reorganiza os prazos de arquivamento do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. No primeiro exercício social de arquivamento, o relatório deverá ser apresentado na mesma data de entrega do Formulário de Referência.

A partir do segundo exercício social, o arquivamento deverá ocorrer em até três meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro. Esse desenho exige integração entre cronograma contábil, sustentabilidade, controles internos, auditoria, jurídico e relações com investidores.

O desafio está na governança do processo

A Resolução CVM nº 244/2026 reforça que o reporte de sustentabilidade não deve ser tratado como entrega isolada ao regulador ou ao mercado. A qualidade da informação depende da existência de processos internos capazes de coletar, validar, aprovar e arquivar dados de forma consistente.

Para as companhias abertas, o principal desafio será transformar a decisão de reportar ou não reportar em processo de governança. A norma reforça que transparência, sustentabilidade e informação financeira estão cada vez mais conectadas, exigindo das organizações uma estrutura capaz de sustentar tecnicamente as informações divulgadas ao mercado.

O que muda na prática

A Resolução CVM nº 244/2026 traz pontos que impactam planejamento, governança e comunicação ao mercado.

TemaRegra ajustadaConsequência prática
Divulgação voluntáriaPublicação por no mínimo três exercícios seguidos.Exige avaliação prévia sobre capacidade de continuidade do reporte.
DescontinuidadeComunicação ao mercado antes do exercício em que deixará de publicar.Demanda decisão formal, documentação e alinhamento da Administração.
Aderência técnicaDeclaração explícita e sem reservas às normas CBPS e ISSB.Requer controles, critérios e evidências compatíveis com o reporte divulgado.
Não arquivamentoA partir de 2027, companhia aberta deverá justificar a opção de não arquivar.Transforma a ausência de relatório em decisão que precisa ser explicada ao mercado.

Fontes e referências

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