
Divulgação do IDSS ano-base 2024: monitoramento ANS
Equipe CTS Consultoria
19/02/2026
A divulgação do IDSS ano-base 2024 no site institucional das operadoras passou a ser objeto de monitoramento. Além de publicar as notas do índice e de suas dimensões, a ANS solicita o envio de link e evidência (print em PDF) via E-Protocolo, conforme orientações do Ofício-Circular nº 1/2026.
Divulgação no site: até 22/01/2026
Envio via E-Protocolo: até 10/03/2026
O PDF anexado deve conter o print da página do portal onde constam as notas: IDSS, IDQS, IDGA, IDSM e IDGR (entre 0 e 1) e o link para o Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) no portal da ANS.
O que a ANS está monitorando
A ANS reforçou a obrigação de a operadora divulgar, em seu site institucional, o resultado do IDSS geral e de cada dimensão do Programa (IDQS, IDGA, IDSM e IDGR), com o respectivo ano avaliado em idêntico destaque, além de disponibilizar o link do PQO no portal da ANS.
O que deve constar na página do portal da operadora
- Notas (0 a 1): IDSS, IDQS, IDGA, IDSM e IDGR.
- Ano avaliado: ano-base 2024 (IDSS 2025).
- Link do PQO/ANS: página do Programa de Qualificação de Operadoras no portal da ANS.
- Clareza e destaque: informações apresentadas com leitura simples, sem divergência do padrão divulgado.
Como enviar o monitoramento via E-Protocolo (Portal Operadoras)
1) Usuário com acesso ativo (representante legal)
- Acessar o sistema “E-PROTOCOLO – Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras: manual e acesso.
- Clicar em “Iniciar petição”: ver orientações.
- Selecionar: “DIDES: Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS)” e “Monitoramento IDSS ano-base 2024”.
- Em “dados do protocolo”, informar o processo administrativo: 33910.000386/2026-93.
- Informar o link do portal da operadora onde o IDSS ano-base 2024 foi divulgado.
- Após salvar, anexar PDF com o print da página contendo as notas e o link do PQO.
2) Usuário sem acesso ao E-Protocolo
O representante legal deverá conceder autorizações no ADMP – Operadora (menu “Operadora”), atribuindo os perfis:
- PERFIL OBRIGATÓRIO PARA ACESSO AO SISTEMA DE PROTOCOLO ELETRÔNICO
- PROTOCOLOS DIDES - GERAR PETIÇÃO
- PROTOCOLOS DIDES - CONSULTAR PETIÇÃO
Risco regulatório: sanções em caso de descumprimento
O ofício-circular destaca que o descumprimento do art. 22 da RN nº 505/2022 pode sujeitar a operadora às sanções da RN nº 489/2022, incluindo:
- Multa de R$ 30.000,00 por deixar de publicar/divulgar as informações exigidas (art. 42).
- Advertência e multa de R$ 25.000,00 por divulgar resultados erroneamente ou de forma diversa da regulamentação (art. 95).
Boa prática recomendada: manter histórico no site
Embora a RN nº 505/2022 determine a manutenção até o ciclo subsequente, o ofício recomenda, em caráter informativo e de transparência, manter os resultados dos últimos cinco anos (anos-base 2020 a 2024) no portal da operadora.
Checklist rápido (para não errar)
- Criar/atualizar uma página específica no site institucional para IDSS.
- Inserir as cinco notas: IDSS, IDQS, IDGA, IDSM, IDGR (0 a 1), com ano-base 2024.
- Adicionar o link do PQO/ANS na mesma página: acessar PQO.
- Gerar PDF com print (página completa) evidenciando notas + link.
- Enviar via E-Protocolo no assunto correto e com o processo 33910.000386/2026-93.
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Fonte
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