Monitoramento da divulgação do IDSS ano-base 2024 no portal da operadora

Divulgação do IDSS ano-base 2024: monitoramento ANS

Equipe CTS Consultoria
19/02/2026

A divulgação do IDSS ano-base 2024 no site institucional das operadoras passou a ser objeto de monitoramento. Além de publicar as notas do índice e de suas dimensões, a ANS solicita o envio de link e evidência (print em PDF) via E-Protocolo, conforme orientações do Ofício-Circular nº 1/2026.

Prazos e evidências exigidas
Monitoramento de cumprimento do art. 22 da RN nº 505/2022

Divulgação no site: até 22/01/2026
Envio via E-Protocolo: até 10/03/2026

O PDF anexado deve conter o print da página do portal onde constam as notas: IDSS, IDQS, IDGA, IDSM e IDGR (entre 0 e 1) e o link para o Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) no portal da ANS.

O que a ANS está monitorando

A ANS reforçou a obrigação de a operadora divulgar, em seu site institucional, o resultado do IDSS geral e de cada dimensão do Programa (IDQS, IDGA, IDSM e IDGR), com o respectivo ano avaliado em idêntico destaque, além de disponibilizar o link do PQO no portal da ANS.

O que deve constar na página do portal da operadora

  • Notas (0 a 1): IDSS, IDQS, IDGA, IDSM e IDGR.
  • Ano avaliado: ano-base 2024 (IDSS 2025).
  • Link do PQO/ANS: página do Programa de Qualificação de Operadoras no portal da ANS.
  • Clareza e destaque: informações apresentadas com leitura simples, sem divergência do padrão divulgado.

Como enviar o monitoramento via E-Protocolo (Portal Operadoras)

1) Usuário com acesso ativo (representante legal)

  1. Acessar o sistema “E-PROTOCOLO – Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras: manual e acesso.
  2. Clicar em “Iniciar petição”: ver orientações.
  3. Selecionar: “DIDES: Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS)” e “Monitoramento IDSS ano-base 2024”.
  4. Em “dados do protocolo”, informar o processo administrativo: 33910.000386/2026-93.
  5. Informar o link do portal da operadora onde o IDSS ano-base 2024 foi divulgado.
  6. Após salvar, anexar PDF com o print da página contendo as notas e o link do PQO.

2) Usuário sem acesso ao E-Protocolo

O representante legal deverá conceder autorizações no ADMP – Operadora (menu “Operadora”), atribuindo os perfis:

  • PERFIL OBRIGATÓRIO PARA ACESSO AO SISTEMA DE PROTOCOLO ELETRÔNICO
  • PROTOCOLOS DIDES - GERAR PETIÇÃO
  • PROTOCOLOS DIDES - CONSULTAR PETIÇÃO
Em caso de dúvidas sobre concessão de acesso ou utilização do Portal Operadoras, contatar: portaloperadoras@ans.gov.br.

Risco regulatório: sanções em caso de descumprimento

O ofício-circular destaca que o descumprimento do art. 22 da RN nº 505/2022 pode sujeitar a operadora às sanções da RN nº 489/2022, incluindo:

  • Multa de R$ 30.000,00 por deixar de publicar/divulgar as informações exigidas (art. 42).
  • Advertência e multa de R$ 25.000,00 por divulgar resultados erroneamente ou de forma diversa da regulamentação (art. 95).

Boa prática recomendada: manter histórico no site

Embora a RN nº 505/2022 determine a manutenção até o ciclo subsequente, o ofício recomenda, em caráter informativo e de transparência, manter os resultados dos últimos cinco anos (anos-base 2020 a 2024) no portal da operadora.

Checklist rápido (para não errar)

  • Criar/atualizar uma página específica no site institucional para IDSS.
  • Inserir as cinco notas: IDSS, IDQS, IDGA, IDSM, IDGR (0 a 1), com ano-base 2024.
  • Adicionar o link do PQO/ANS na mesma página: acessar PQO.
  • Gerar PDF com print (página completa) evidenciando notas + link.
  • Enviar via E-Protocolo no assunto correto e com o processo 33910.000386/2026-93.

Governança para evitar ruído regulatório na divulgação (IDSS, Rol e evidências)

Se sua operadora precisa padronizar responsáveis, atualização de conteúdo (Rol/DUT) e trilhas de evidência para fiscalização, a CTS apoia com diagnóstico e implantação de Governança Corporativa e gestão de risco regulatório.

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Fonte

  • Ofício-Circular nº 1/2026/AIEDS/GPIND/DIRAD-DIDES/DIDES (processo 33910.000386/2026-93).
  • Protocolo Eletrônico (E-Protocolo) do Portal Operadoras: acessar.
  • Programa de Qualificação de Operadoras (PQO/ANS): acessar.

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