
De acordo com as novas leis de proteção de dados, as empresas que recolhem dados dos seus usuários de determinadas formas e com certos objetivos, precisam ser monitoradas por um Data Protection Officer (DPO). No Brasil, com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), o DPO recebeu o nome de encarregado de tratamento de dados.
Segundo o Art. 5º da Lei 13.709, parágrafo VIII, o encarregado é o agente de comunicação entre, o controlador, o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Para estar em compliance com LGPD cabe ao Encarregado ou DPO, as seguintes funções:
· Informar e orientar o responsável pelo tratamento e os demais profissionais sobre suas obrigações nos termos da LGPD;
· Controlar as conformidades com o LGPD e com as políticas do responsável pelo tratamento, incluindo a atribuição de responsabilidade e a sensibilização na formação da equipe envolvida no processo de tratamento dos dados;
· Aconselhar, quando solicitado, no que se refere à avaliação do impacto da proteção de dados e acompanhar o seu desempenho;
· Cooperar com as autoridades quando solicitado;
· Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador e/ou estabelecidas em normas complementares; entre outros serviços.
Contratar ou não um DPO, é apenas um dos vários processos para se adequar às novas regras de proteção de dados. A empresa que não tiver um DPO, devidamente nomeado e comunicado em seu principal canal de comunicação, além de descumprir com a legislação, pode gerar penalidades e multas, perder contratos com fornecedores que têm um programa de Compliance de proteção de dados, ficar inabilitada em licitações públicas, perder a confiança no mercado e do consumidor.
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