Representação do papel do DPO na proteção de dados pessoais

De acordo com as novas leis de proteção de dados, as empresas que recolhem dados dos seus usuários de determinadas formas e com certos objetivos, precisam ser monitoradas por um Data Protection Officer (DPO). No Brasil, com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), o DPO recebeu o nome de encarregado de tratamento de dados.

Segundo o Art. 5º da Lei 13.709, parágrafo VIII, o encarregado é o agente de comunicação entre, o controlador, o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Para estar em compliance com LGPD cabe ao Encarregado ou DPO, as seguintes funções:

·  Informar e orientar o responsável pelo tratamento e os demais profissionais sobre suas obrigações     nos termos da LGPD;

·    Controlar as conformidades com o LGPD e com as políticas do responsável pelo tratamento, incluindo a atribuição de responsabilidade e a sensibilização na formação da equipe envolvida no processo de tratamento dos dados;

· Aconselhar, quando solicitado, no que se refere à avaliação do impacto da proteção de dados e acompanhar o seu desempenho;

·  Cooperar com as autoridades quando solicitado;

· Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador e/ou estabelecidas em normas complementares; entre outros serviços.

 

Contratar ou não um DPO, é apenas um dos vários processos para se adequar às novas regras de proteção de dados. A empresa que não tiver um DPO, devidamente nomeado e comunicado em seu principal canal de comunicação, além de descumprir com a legislação, pode gerar penalidades e multas, perder contratos com fornecedores que têm um programa de Compliance de proteção de dados, ficar inabilitada em licitações públicas, perder a confiança no mercado e do consumidor.

A CTS Consultoria pode apoiar sua empresa na adequação/implementação à LGPD.

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