
IRPI 2026/2027: reajuste de planos individuais e familiares
A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgará, a partir do mês de maio, o Índice de Reajuste dos Planos Individuais e Familiares (IRPI) que vigorará de maio/2026 a abril/2027. Com base nos dados públicos mais recentes (4º trimestre de 2025) e na replicação integral da metodologia regulatória, a CTS realizou simulações atuariais prévias com o objetivo de estimar o comportamento do índice antes de sua divulgação oficial.
A metodologia de apuração do IRPI encontra-se disciplinada na Resolução Normativa ANS nº 441/2018, cujo índice resulta da combinação do Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), composto por VDA, FGE e VFE, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), expurgado do subitem “plano de saúde”.
As Notas Técnicas que detalham o cálculo do IRPI descrevem os critérios de extração das bases públicas (DIOPS e SIB), os filtros regulatórios aplicados, os tratamentos contábeis exigidos, a exclusão de operadoras com inconsistências, a ponderação pela média de beneficiários e a aplicação estrita do Plano de Contas Padrão da ANS para apuração da despesa assistencial.
Sumário
Metodologia de apuração do IRPI
A estrutura completa do IVDA, contemplando a dedução do FGE e do VFE da VDA média ponderada do setor, encontra-se formalmente descrita na Nota Técnica específica do reajuste[1][2].
A partir da aplicação prática desses critérios técnicos e regulatórios, a CTS estruturou o modelo de cálculo do IRPI, assegurando aderência às premissas oficiais e consistência na consolidação das informações. Esse processo envolveu a organização, validação e tratamento dos dados extraídos das bases públicas, permitindo a construção de 3 (três) cenários estimativos alinhados à metodologia estabelecida pela ANS, sendo eles:
Notas técnicas consideradas
Nota técnica oficial
NOTA TÉCNICA Nº 1/2025/COREF/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO
Documento que detalha a apuração da VDA, a extração das bases públicas, os filtros regulatórios, os tratamentos contábeis e os critérios de consistência aplicados à base utilizada no cálculo.
Na leitura prática desta matéria, é a referência mais importante para compreender como a metodologia é operacionalizada a partir do DIOPS e do SIB, quais exclusões podem ocorrer e por que a composição da base influencia o resultado final do índice.
Ler nota técnicaNota técnica oficial
NOTA TÉCNICA Nº 2/2025/COREF/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO
Documento que consolida a composição do reajuste e ajuda a contextualizar a aplicação prática da metodologia no ciclo oficial anterior, conectando os componentes do índice ao resultado regulatório efetivamente divulgado.
Para esta matéria, sua utilidade está em mostrar como a lógica metodológica se materializa no reajuste final e como os componentes técnicos do IRPI ganham efeito concreto no mercado de planos individuais e familiares.
Ler nota técnicaCenários estimativos
Simulação 1 - Base integral
Replicação integral da metodologia adotada pela ANS no exercício anterior, utilizando a totalidade das operadoras elegíveis e os mesmos critérios regulatórios de extração, filtros e ponderação. Resultado estimado para o reajuste de planos individuais familiares foi de 8,44%.
Simulação 2 – Expurgo da operadora Hapvida da base de cálculo
Nesta simulação, optou-se por excluir a Hapvida Assistência Médica em razão de sua elevada representatividade em beneficiários na carteira individual e do expressivo crescimento da sua VDA em 2025, próximo a 35%, enquanto a segunda operadora de maior representatividade apresentou variação ao redor de 7%.
O objetivo desta tratativa foi mensurar o grau de influência de uma única operadora de grande porte sobre o resultado do índice.
Para esta tratativa o resultado estimado para o reajuste de planos individuais familiares foi de 5,97%.
Simulação 3 – Calibração estatística da VDA das operadoras
Nesta simulação, sem qualquer exclusão de operadoras, procedeu-se apenas ao tratamento estatístico dos índices individuais de variação de custos assistenciais (VDA), com o objetivo de reduzir efeitos extremos e avaliar o comportamento do índice sob uma distribuição mais estável dos dados, preservando integralmente a base regulatória. Cujo resultado para a presente estimativa foi de 4,66%.
Conclusões técnicas
Os resultados obtidos evidenciam, de forma objetiva, a elevada sensibilidade do IRPI à composição da base de operadoras e, principalmente, ao comportamento da VDA individual das operadoras com maior representatividade em beneficiários de planos individuais.
As simulações demonstram que pequenas alterações na composição da base ou no tratamento estatístico dos dados produzem impactos materiais no resultado do índice, reforçando o caráter concentrado e altamente sensível da metodologia prevista na regulação.
Diante disso, conclui-se tecnicamente que:
- O IRPI é fortemente influenciado por operadoras com grande volume de beneficiários na carteira individual;
- A composição da base de cálculo é determinante para o resultado final do índice;
- O comportamento da VDA de poucas operadoras pode deslocar significativamente o resultado médio ponderado do setor;
- A replicação fiel da metodologia regulatória permite antecipar, com consistência técnica, a tendência do índice antes de sua divulgação oficial.
A partir dos resultados apurados, observa-se que a estimativa do IRPI pode oscilar tecnicamente entre 4,66% e 8,44%, a depender exclusivamente da composição da base e do tratamento estatístico aplicado aos dados, dentro dos próprios critérios regulatórios.
Essa amplitude não é meramente numérica. Ela possui efeito direto no bolso do beneficiário, na medida em que define o teto de reajuste dos planos individuais/familiares, e efeito igualmente relevante na carteira das operadoras, pois, na prática de mercado, este índice acaba sendo adotado por diversas operadoras como referência mínima para reajustes de planos coletivos.
Quando se observa, em paralelo, o comportamento do VCMH divulgado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), que registrou variação de 8,7% no período de 12 meses até jun/2025, frente a uma inflação medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 5,4% do mesmo período evidencia-se o descolamento entre a pressão real dos custos médico-hospitalares e o índice inflacionário geral.
Esse comportamento do VCMH reforça tecnicamente o vetor de pressão sobre a VDA das operadoras e ajuda a explicar a sensibilidade do IRPI à presença de operadoras com forte crescimento de custo assistencial.
À luz das simulações realizadas e do cenário de custos observado, a CTS entende que, na prática, o comportamento mais provável do índice tende a ser próximo de 5,97%, resultado da simulação que retira o efeito de concentração de uma única operadora de grande porte e que melhor reflete a dinâmica média do setor.
Considerando que o índice oficial é tradicionalmente divulgado a partir de maio, resta aguardar sua publicação, já sob uma tendência técnica bastante consistente com o resultado aqui apresentado.
Perguntas frequentes
Respostas objetivas para facilitar a leitura do estudo e a interpretação técnica do IRPI 2026/2027.
O que é o IRPI e por que ele importa para planos individuais e familiares?
O IRPI é o Índice de Reajuste dos Planos Individuais e Familiares, divulgado pela ANS para definir o reajuste anual desse segmento. Na prática, ele funciona como o parâmetro regulatório que baliza o reajuste autorizado para contratos individuais e familiares, com impacto direto sobre o valor pago pelo beneficiário e sobre a dinâmica econômico-financeira das operadoras que atuam nessa carteira.
Por isso, antecipar a tendência do IRPI não é apenas um exercício estatístico. Trata-se de uma leitura relevante para planejamento, projeções, análise de sensibilidade e compreensão do ambiente regulatório antes da divulgação oficial do índice.
Como a ANS estrutura o cálculo do IRPI?
A metodologia do IRPI combina o comportamento do IVDA com o IPCA expurgado do subitem “plano de saúde”. Dentro dessa lógica, o IVDA incorpora a VDA e considera os ajustes técnicos relacionados ao FGE e à VFE, conforme a metodologia regulatória adotada pela ANS.
Em termos práticos, isso significa que o índice final não decorre apenas da inflação geral da economia, mas também da dinâmica das despesas assistenciais do setor e dos ajustes previstos na própria metodologia regulatória.
Referências: NT nº 1/2025 e NT nº 2/2025.
O que significam IVDA, VDA, FGE e VFE?
IVDA é o Índice de Valor das Despesas Assistenciais, componente central da metodologia do IRPI. Já a VDA corresponde à Variação das Despesas Assistenciais, isto é, ao comportamento dos custos assistenciais observados na base considerada pela metodologia.
O FGE representa o Fator de Ganhos de Eficiência e a VFE corresponde à Variação da Receita por Faixa Etária. Esses componentes são relevantes porque ajudam a ajustar a leitura da despesa assistencial dentro da lógica técnica definida pela ANS, evitando que o índice seja interpretado como uma simples inflação setorial sem tratamento metodológico.
Em resumo, entender essas siglas é essencial para compreender por que o IRPI pode variar de forma sensível conforme a composição da base e o comportamento das operadoras com maior peso na carteira individual.
Referência: NT nº 2/2025.
O que são DIOPS e SIB e por que essas bases aparecem no estudo?
DIOPS é o conjunto de informações periódicas econômico-financeiras das operadoras utilizado pela ANS, enquanto o SIB reúne informações de beneficiários. As duas bases aparecem no estudo porque fazem parte da estrutura pública utilizada para extração, validação e ponderação dos dados necessários à replicação da metodologia do IRPI.
Isso é importante porque a consistência da base, os filtros aplicados e a exclusão de informações com inconsistências podem alterar a composição final do conjunto analisado. Em outras palavras, o resultado do índice não depende apenas da fórmula, mas também da base efetivamente elegível para o cálculo.
Referência: NT nº 1/2025.
Por que a estimativa da CTS varia entre 4,66% e 8,44%?
A faixa entre 4,66% e 8,44% decorre dos três cenários simulados pela CTS com base na mesma metodologia regulatória, mas com tratamentos diferentes sobre a base. Isso mostra que o IRPI é altamente sensível à composição das operadoras analisadas e ao comportamento das despesas assistenciais individuais.
O estudo evidencia que pequenas alterações na base ou no tratamento estatístico podem gerar impactos materiais no resultado final. Essa é justamente uma das conclusões centrais da análise: o índice possui caráter concentrado e pode ser deslocado por operadoras com grande representatividade na carteira individual.
O que as notas técnicas nº 1/2025 e nº 2/2025 acrescentam à leitura desta matéria?
A NT nº 1/2025 é a principal referência para entender como a base é montada, filtrada e tratada antes da aplicação da metodologia. Ela ajuda a interpretar a estrutura operacional do cálculo e os critérios de consistência adotados pela ANS.
A NT nº 2/2025, por sua vez, é útil para compreender como os componentes metodológicos se materializam no reajuste final do ciclo oficial anterior. Em conjunto, as duas notas dão mais transparência à lógica regulatória e tornam a leitura do estudo mais consistente para quem precisa interpretar o índice com profundidade técnica.
Referências: NT nº 1/2025 e NT nº 2/2025.
Qual é o cenário que a CTS entende como mais provável e por quê?
A CTS entende que o comportamento mais provável do índice tende a ser próximo de 5,97%. Esse resultado decorre da simulação que retira o efeito de concentração de uma única operadora de grande porte, buscando refletir de forma mais equilibrada a dinâmica média do setor.
Essa leitura não altera a metodologia regulatória nem substitui o índice oficial que será divulgado pela ANS. Ela funciona como uma estimativa técnica fundamentada, útil para análise prévia de cenário, planejamento e discussão regulatória antes da publicação oficial.
Qual é o impacto prático dessa estimativa para beneficiários e operadoras?
Para o beneficiário, o impacto é direto porque o IRPI define o teto de reajuste aplicado aos planos individuais e familiares. Para as operadoras, o efeito também é relevante porque o índice pode influenciar análises de carteira, projeções econômico-financeiras e, na prática de mercado, servir como referência mínima em discussões sobre reajustes de outras modalidades contratuais.
Além disso, a comparação entre a faixa estimada e o comportamento dos custos assistenciais ajuda a evidenciar a distância possível entre o reajuste regulatório e a pressão real de custos do setor, o que torna a leitura do índice ainda mais estratégica.
Fontes e referências
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Sobre as autoras

Isabel Sasso
Matemática
Matemática com mais de 20 anos de atuação no mercado de saúde suplementar, dedicada ao desenvolvimento de métricas, metodologias e fundamentos técnico-atuariais aplicados à gestão, precificação e análise de riscos.

Sandra R. Odeli
Gestora Executiva e Gerente Atuarial
Atuação estratégica em modelagem atuarial, solvência e estruturação de crescimento sustentável em operadoras de planos de saúde.
