Painel institucional sobre RN 623/2024 e atendimento ao beneficiário na saúde suplementar

Ofício da ANS reforça cobrança da RN 623/2024

A implementação da RN nº 623/2024 voltou ao centro do radar regulatório. Mais do que reafirmar obrigações já conhecidas, o movimento recente da ANS reforça que o relacionamento com o beneficiário passou a ser observado de forma cada vez mais concreta, com atenção à resposta conclusiva, à rastreabilidade das demandas, à atuação da Ouvidoria e à consistência dos canais de atendimento.

Em uma linha: o recado para as operadoras é claro — a RN nº 623/2024 precisa estar funcionando na prática, e não apenas formalmente descrita em fluxos, políticas ou scripts de atendimento.

Na prática, isso significa rever processos, linguagem de resposta, integração entre canais, registros de protocolo, fluxos de negativa e rotinas internas de reanálise. O tema deixa de ser apenas jurídico-regulatório e passa a exigir governança operacional, tecnologia, supervisão e monitoramento contínuo.

O que a RN nº 623/2024 colocou no centro da operação

Resposta conclusiva

A operadora deve informar de forma objetiva se a solicitação foi autorizada, não autorizada ou se segue rito específico previsto em norma, evitando respostas vagas e inconclusivas.

Rastreabilidade

O beneficiário precisa conseguir identificar, registrar e acompanhar a sua demanda com segurança e continuidade, independentemente do canal utilizado.

Canal virtual obrigatório

O atendimento digital deixa de ser acessório e passa a integrar a estrutura mínima esperada para o relacionamento com o beneficiário.

Ouvidoria com papel mais ativo

A Ouvidoria ganha relevância como instância de reanálise, acompanhamento da resolutividade e proposição de melhorias nos fluxos internos.

O que muda para a rotina das operadoras

  • Obrigatoriedade de disponibilizar canais presencial, telefônico e virtual, observadas as exceções normativas.
  • Fornecimento de número de protocolo no início do atendimento sempre que houver solicitação assistencial ou não assistencial do beneficiário.
  • Possibilidade de acompanhamento da solicitação pelo canal indicado pela operadora.
  • Resposta conclusiva dentro dos prazos aplicáveis, sem uso de expressões genéricas como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria”.
  • Disponibilização por escrito da negativa de cobertura, com motivação clara e acessível ao beneficiário.
  • Maior protagonismo da Ouvidoria no acompanhamento da resolutividade e na reanálise das negativas assistenciais.
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Prazos que merecem revisão imediata

Leitura operacional

Na RN nº 623/2024, a resposta ao beneficiário passou a ter marcos objetivos: resposta imediata para urgência e emergência, até 10 dias úteis para determinados procedimentos eletivos de maior complexidade ou internação eletiva, até 5 dias úteis para os demais pedidos assistenciais e até 7 dias úteis para solicitações não assistenciais.

Urgência e emergência: resposta imediata
PAC e internação eletiva: até 10 dias úteis
Demais assistenciais: até 5 dias úteis
Não assistenciais: até 7 dias úteis

Não confundir: resposta ao beneficiário não é o mesmo que garantia de atendimento

Esse é um dos pontos mais sensíveis da leitura regulatória. A RN nº 623/2024 trata da forma, do prazo e da qualidade da resposta ao beneficiário. Já os prazos máximos para efetiva realização de consultas, exames, terapias, internações e demais procedimentos permanecem vinculados à RN nº 566/2022. Em outras palavras: responder melhor e com mais clareza não dispensa a obrigação de entregar a assistência dentro do prazo regulatório aplicável.

Ponto de atenção: a operadora pode cumprir o rito formal de resposta e ainda assim permanecer exposta se não garantir coerência entre canal, protocolo, análise, negativa, acompanhamento e reanálise.

Fluxo operacional recomendado

Fluxo que precisa funcionar de ponta a ponta

Mais do que cumprir prazo, a operadora precisa sustentar um fluxo íntegro, rastreável e conclusivo do primeiro contato do beneficiário até a resposta final, com eventual reanálise e reflexos monitorados pela gestão.

01

Solicitação do beneficiário

Entrada clara da demanda por canal válido, com registro inicial adequado.

02

Protocolo

Geração imediata do número de atendimento para rastreabilidade e segurança.

03

Registro integrado

A demanda precisa circular entre sistemas e áreas sem perda de contexto.

04

Análise

Avaliação técnica e regulatória com critérios definidos e trilha auditável.

05

Resposta conclusiva

Comunicação objetiva ao beneficiário, sem textos vagos ou inconclusivos.

06

Negativa formal, se houver

Justificativa clara, fundamentada e acessível, com redução a termo.

07

Acompanhamento

Consulta do andamento pelo beneficiário e controle interno dos marcos do processo.

08

Reanálise, Ouvidoria e indicadores

A etapa final precisa retroalimentar melhoria contínua, reclamações e governança.

Leitura executiva: quando esse fluxo quebra em qualquer ponto, a operadora amplia risco de retrabalho, reclamação, inconsistência regulatória e exposição reputacional.

Apoio técnico especializado

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A CTS Consultoria apoia operadoras na estruturação de fluxos regulatórios, revisão de processos, Ouvidoria, canais de atendimento e aderência operacional às exigências da ANS, com visão técnica e estratégica.

Checklist imediato para revisão interna

Validar se os canais presencial, telefônico e virtual estão claramente divulgados ao beneficiário.
Conferir se o canal virtual está ativo, acessível e integrado à contagem dos prazos.
Garantir emissão de protocolo no início do atendimento, e não apenas ao final da análise.
Revisar textos-padrão para eliminar respostas genéricas e reforçar clareza, objetividade e rastreabilidade.
Checar o modelo de negativa escrita, com linguagem compreensível e fundamento contratual ou legal.
Mapear como a Ouvidoria recebe, reanalisa e retroalimenta melhorias nos fluxos de atendimento.
Auditar a integração entre ERP, CRM, SAC, canal virtual e registros regulatórios.
Acompanhar indicadores de reclamação e pontos que possam repercutir em transparência, imagem institucional e desempenho regulatório.

Leitura executiva para a diretoria

O tema não deve ser tratado apenas como ajuste de atendimento. A RN nº 623/2024 se conecta à governança, à experiência do beneficiário, à robustez dos canais digitais, à qualidade da comunicação e ao monitoramento de reclamações. Em um ambiente de fiscalização mais orientado à experiência real do beneficiário, relacionamento, resolutividade e rastreabilidade deixam de ser apenas exigências normativas e passam a compor a maturidade operacional da operadora.

Entre em contato com a CTS Consultoria para entender como podemos apoiar sua operadora com soluções técnicas e estratégicas em saúde suplementar.

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