Participação social na ANS e instrumentos do processo regulatório

Participação Social

Yuri Alexsey
06/02/2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar dispõe de diferentes instrumentos de participação social em seu processo regulatório. Embora muitas vezes tratados como equivalentes, cada um possui finalidades, momentos e peso regulatório distintos, gerando impactos relevantes sobre o setor regulado.

Nesse contexto, o engajamento das operadoras de dos demais atores envolvidos, como beneficiários e prestadores, revela-se de fundamental importância. Assim, essas instâncias devem ser compreendidas e acompanhadas como um verdadeiro ato cívico, de diálogo qualificado e de interação com o mercado regulado.

O eixo estruturante das Participações Socias é esclarecido na RN 548/2022, onde define como objetivos principais:

  1. propiciar à sociedade civil e aos agentes regulados a possibilidade de apresentar sugestões e contribuições para o processo regulatório da ANS;
  2. identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria submetida ao processo de participação social;
  3. dar maior legitimidade aos atos normativos e decisórios emitidos pela ANS; e
  4. dar publicidade à ação da ANS.

Qual a importância de cada instrumento e o peso regulatório da atuação ativa

Dentre os mecanismos de interação social mais frequentemente utilizados pelo órgão regulador, destacam-se quatro modalidades, cada uma com peso regulatório, relevância e momentos de aplicação distintos, o que lhes confere tratamento e aplicabilidade próprios conforme a etapa do processo.

Dessa forma, a depender do grau de complexidade, do alcance e da importância das informações a serem coletadas, o diálogo com os agentes impactados pode se dar por meio dessas diferentes modalidades, passíveis de utilização em qualquer fase do processo regulatório.

  1. Participação Social Ampla (PSA)
    1. Tomada Pública de Subsídios (TPS)
    2. Consultas Públicas (CP)
    3. Audiências Públicas (AP)
  2. Participação Social Dirigida (PSD)

Compreender essas diferenças é fundamental para que todos os atores que compõem o mercado adotem uma estratégia regulatória eficiente, direcionando esforços aos momentos em que a capacidade de influência é, de fato, maior, por isso construída em conjunto com a sociedade civil.

(1) Tomada Pública de Subsídios (TPS)

É um dos instrumentos mais estratégicos da atuação regulatória da ANS, que consiste em um mecanismo de interação social aberto ao público, com o objetivo de coletar dados, informações ou evidências durante as fases preliminares de formulação de normativas pela Agência.

Apesar disso, ainda é tratada por muitos apenas como mais uma etapa formal de participação social, quando, na prática, representa o momento de maior capacidade de influência técnica sobre o desenho da regulação.

Se trata de um mecanismo utilizado para coletar informações técnicas, dados operacionais, evidências econômicas e experiências práticas do mercado antes da elaboração de uma proposta normativa.

Diferentemente da Consulta Pública, que ocorre quando a minuta de norma já está redigida, a TPS é aberta em fase preliminar, quando o regulador ainda está:

  • definindo o problema regulatório,
  • avaliando se a regulação é necessária,
  • estudando alternativas possíveis, mensurando impactos esperados.

Em outras palavras, é o momento em que o regulador ainda está ouvindo para decidir, e não apenas ajustando o que já decidiu.

De forma simplificada, o ciclo regulatório costuma seguir as seguintes etapas:

  1. Identificação de um problema regulatório
  2. Inclusão do tema na Agenda Regulatória
  3. Abertura da Tomada Pública de Subsídios (TPS)
  4. Análise técnica das contribuições recebidas
  5. Elaboração da proposta normativa (com AIR, quando aplicável)
  6. Consulta Pública da minuta
  7. Aprovação e publicação da norma

O foco da TPS é compreender o problema regulatório e avaliar se, como e em que intensidade a ANS deve intervir, o que na prática gera a seguinte importância:

  • Influencia a lógica e os fundamentos da futura regulação
  • Permite discutir alternativas regulatórias ou não regulatórias
  • Reduz o risco de normas descoladas da realidade operacional

Se pudéssemos classificar, e conferir um peso a este instrumento de participação social, certamente o classificaríamos como “Muito alto (estratégico)”, pois a TPS é o momento em que decisões ainda são reversíveis. Contribuições bem estruturadas podem alterar significativamente o rumo da regulação. A TPS, portanto, é anterior à norma e influencia diretamente sua lógica, escopo e intensidade.

Atualmente a TPS nº 6 está em andamento, findando a participação social no dia 27/02/2026, e ela diz respeito a Agenda Regulatória 2026-2028, que aborda 10 macrotemas, do qual abordaremos em momento mais oportuno, item a item.

(2) Consultas Públicas (CP)

Já a Consulta Pública ocorre quando a ANS já elaborou uma minuta de norma ou proposta regulatória, e a submete à apreciação da sociedade para ajustes, críticas e sugestões. Aqui, o problema regulatório já foi definido, portanto, o debate se concentra no conteúdo da proposta.

Conforme esclarece a própria ANS, “espera-se, assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes”, uma vez que a Consulta Pública deve contar com a participação tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, tais como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor regulado.

Aqui, conferíamos para a CP um peso de participação “Alto”, porém mais limitado que a TPS”, pois embora a CP seja fundamental, o espaço de mudança costuma ser incremental, não estrutural, pois o problema regulatório já foi definido, portanto, o debate se concentra no conteúdo da proposta.

Ao todo, a ANS já realizou, até o momento, 166 Consultas Públicas, sendo a última encerrada em 30 de dezembro de 2025, do qual tinha como objetivo receber contribuições relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Neste momento, não há nenhuma CP aberta para contribuição da sociedade.

(3) Audiência Pública (AP)

A Audiência Pública é um espaço presencial ou virtual de debate, no qual a ANS expõe sua proposta e ouve manifestações orais dos interessados. Diferentemente da Consulta Pública, a Audiência tem forte caráter expositivo e dialógico, mas com menor profundidade técnica documental.

“A ANS pode realizar audiências públicas para ouvir a opinião da sociedade e dos agentes regulados sobre assuntos importantes para a regulação dos planos de saúde. Essas reuniões são previamente divulgadas aqui e pelo Diário Oficial da União (DOU). Após a audiência pública, é divulgado o Relatório de Audiência Pública (RAP)”.

Sendo de interesse, e uma vez aberto o prazo de inscrição para expor pontos relevantes sobre o tema a ser dialogado, basta acessar a área indicada no DOU ou no sitio eletrônico da ANS, se inscrever e participar remotamente no dia e horário indicados, tendo em vista que, a maioria das AP são realizadas em formato online, via Microsoft Teams.

O peso conferido a AP é “Médio”, pois raramente altera substancialmente o conteúdo normativo, mas pode influenciar interpretações, ajustes pontuais e narrativa regulatória.

Ao todo, a ANS já realizou, até o momento, 62 Audiências Públicas, sendo a última em 18 de dezembro de 2025, do qual tinha como objetivo ouvir manifestações sobre a “Resolução Normativa que dispõe sobre tecnologias em saúde – Exclusão cirúrgica do apêndice atrial esquerdo (AAE), por meio de clipe cirúrgico, concomitante à cirurgia cardíaca aberta, Levomalato de cabozantinibe e Enzalutamida + Terapia de privação androgênica (TPA)”.

(4) Participação Social Dirigida (PSD)

Por fim, a Participação Social Dirigida é a forma de interação social voltada a grupos e segmentos específicos que possuem conhecimento técnico ou interesse no setor de saúde suplementar. Ocorre quando a ANS convoca atores específicos (operadoras, entidades, especialistas) para contribuir sobre temas técnicos delimitados, geralmente por meio de:

  • reuniões técnicas,
  • grupos de trabalho,
  • câmaras técnicas,
  • painéis temáticos.

É uma participação seletiva e orientada, voltada à obtenção de subsídios altamente especializados. Portanto, a sua importância prática permite diálogo técnico aprofundado, gera contribuições qualificadas e direcionadas, podendo influenciar diretamente a formulação técnica interna da Agência sobre aquele tema especifico, objeto da PSD.

A esta participação social, aplicaríamos um peso regulatório “Alto, dependendo do tema”, quando envolve temas estruturantes ou altamente técnicos.

Neste momento, não há nenhuma PSD agendada, porém, a ANS já realizou, até o momento, 2 Participações Socais Dirigidas (PSD), sendo a última delas realizadas entre 12 a 25 de maio de 2025, do qual tinha como objetivo abordar tema especifico operacional, relacionado ao “Projeto de Aprimoramento do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB/ANS (Novo SIB) – Fase de Testes do Módulo Operadoras do Novo SIB”, ou seja, com relação direta a RN 548/2022.

Por fim, porém, não menos importante, esclarecemos que não existe uma regra automática ou vinculante que determine, de forma rígida, quando cada instrumento de participação social será utilizado. A ANS estrutura seus processos decisórios com base em princípios de transparência, participação social, análise de impacto regulatório e proporcionalidade.

A escolha do instrumento de participação social decorre da fase do processo regulatório, da complexidade do tema e do nível de maturidade da proposta, muito embora, a RN 548/2022 estabelece que, a depender da complexidade, extensão e relevância das informações que se pretende obter, a consulta aos agentes afetados pode usar diferentes modalidades de Paticipação Social, e isso pode ocorrer em quaisquer etapas do processo regulatório.

De forma resumida, a imagem a seguir apresenta uma visão comparativa de cada um desses instrumentos, destacando suas fases de aplicação, critérios centrais e natureza regulatória.

InstrumentoFase do processoCritério centralNatureza
TPSAntes da normaFalta de dados / problema abertoDiscricionária
CPNorma em minutaAjuste e aperfeiçoamentoEm regra obrigatória
APNorma quase finalSensibilidade socialFacultativa
PSDVariávelAlta complexidade técnicaDiscricionária

Podemos concluir, conforme conhecimento empírico, que a TPS e PSD indicam que a ANS ainda está formando convicção, bem como, que em fase de CP e AP, sinalizam que a decisão já está em fase de consolidação. Para as operadoras, compreender essa lógica é essencial para alocar esforços no momento certo, maximizar influência e reduzir riscos regulatórios. Já para a sociedade civil, a compreensão permite maior participação no processo regulatório, que embora possua sua complexidade, uma vez compreendida sua lógica, é possível a participação e contribuição nas discussões que envolvem o mercado regulado da Saúde Suplementar.

Nesse sentido, ainda que todas as demais modalidades de participação social sejam relevantes, a Tomada Pública de Subsídios destaca-se como um dos momentos mais estratégicos e menos explorados da atividade regulatória. Operadoras que atuam de forma técnica, organizada e estratégica durante a TPS tendem a enfrentar menos riscos, menor judicialização e redução de custos regulatórios no médio e longo prazo.

InstrumentoMomentoInfluênciaPapel estratégico
TPSInício do ciclo ★★★★★Definir fundamentos
CPVariável ★★★★Aprofundar técnica
APMinuta pronta ★★★Ajustar regra
PSDFinal do processo ★★Legitimação

A CTS acompanha de forma contínua as agendas regulatórias, tomadas públicas e consultas da ANS, apoiando operadoras na leitura técnica, na construção de contribuições qualificadas e na preparação estratégica para os impactos regulatórios futuros.

Estamos à disposição para aprofundar este tema, simular impactos ou apoiar tecnicamente a participação da sua operadora em todas as modalidades de interação social regulatória!!

Entre em contato com a CTS Consultoria para entender como podemos apoiar sua operadora com soluções técnicas e estratégicas em saúde suplementar.

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Sobre o autor

Yuri Alexsey, Consultor Regulatório da CTS Consultoria

Yuri Alexsey

Consultor Regulatório

ANS | ANPD (LGPD).

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