
Participação Social
Yuri Alexsey
06/02/2026
A Agência Nacional de Saúde Suplementar dispõe de diferentes instrumentos de participação social em seu processo regulatório. Embora muitas vezes tratados como equivalentes, cada um possui finalidades, momentos e peso regulatório distintos, gerando impactos relevantes sobre o setor regulado.
Nesse contexto, o engajamento das operadoras de dos demais atores envolvidos, como beneficiários e prestadores, revela-se de fundamental importância. Assim, essas instâncias devem ser compreendidas e acompanhadas como um verdadeiro ato cívico, de diálogo qualificado e de interação com o mercado regulado.
O eixo estruturante das Participações Socias é esclarecido na RN 548/2022, onde define como objetivos principais:
- propiciar à sociedade civil e aos agentes regulados a possibilidade de apresentar sugestões e contribuições para o processo regulatório da ANS;
- identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria submetida ao processo de participação social;
- dar maior legitimidade aos atos normativos e decisórios emitidos pela ANS; e
- dar publicidade à ação da ANS.
Qual a importância de cada instrumento e o peso regulatório da atuação ativa
Dentre os mecanismos de interação social mais frequentemente utilizados pelo órgão regulador, destacam-se quatro modalidades, cada uma com peso regulatório, relevância e momentos de aplicação distintos, o que lhes confere tratamento e aplicabilidade próprios conforme a etapa do processo.
Dessa forma, a depender do grau de complexidade, do alcance e da importância das informações a serem coletadas, o diálogo com os agentes impactados pode se dar por meio dessas diferentes modalidades, passíveis de utilização em qualquer fase do processo regulatório.
- Participação Social Ampla (PSA)
- Tomada Pública de Subsídios (TPS)
- Consultas Públicas (CP)
- Audiências Públicas (AP)
- Participação Social Dirigida (PSD)
Compreender essas diferenças é fundamental para que todos os atores que compõem o mercado adotem uma estratégia regulatória eficiente, direcionando esforços aos momentos em que a capacidade de influência é, de fato, maior, por isso construída em conjunto com a sociedade civil.
(1) Tomada Pública de Subsídios (TPS)
É um dos instrumentos mais estratégicos da atuação regulatória da ANS, que consiste em um mecanismo de interação social aberto ao público, com o objetivo de coletar dados, informações ou evidências durante as fases preliminares de formulação de normativas pela Agência.
Apesar disso, ainda é tratada por muitos apenas como mais uma etapa formal de participação social, quando, na prática, representa o momento de maior capacidade de influência técnica sobre o desenho da regulação.
Se trata de um mecanismo utilizado para coletar informações técnicas, dados operacionais, evidências econômicas e experiências práticas do mercado antes da elaboração de uma proposta normativa.
Diferentemente da Consulta Pública, que ocorre quando a minuta de norma já está redigida, a TPS é aberta em fase preliminar, quando o regulador ainda está:
- definindo o problema regulatório,
- avaliando se a regulação é necessária,
- estudando alternativas possíveis, mensurando impactos esperados.
Em outras palavras, é o momento em que o regulador ainda está ouvindo para decidir, e não apenas ajustando o que já decidiu.
De forma simplificada, o ciclo regulatório costuma seguir as seguintes etapas:
- Identificação de um problema regulatório
- Inclusão do tema na Agenda Regulatória
- Abertura da Tomada Pública de Subsídios (TPS)
- Análise técnica das contribuições recebidas
- Elaboração da proposta normativa (com AIR, quando aplicável)
- Consulta Pública da minuta
- Aprovação e publicação da norma
O foco da TPS é compreender o problema regulatório e avaliar se, como e em que intensidade a ANS deve intervir, o que na prática gera a seguinte importância:
- Influencia a lógica e os fundamentos da futura regulação
- Permite discutir alternativas regulatórias ou não regulatórias
- Reduz o risco de normas descoladas da realidade operacional
Se pudéssemos classificar, e conferir um peso a este instrumento de participação social, certamente o classificaríamos como “Muito alto (estratégico)”, pois a TPS é o momento em que decisões ainda são reversíveis. Contribuições bem estruturadas podem alterar significativamente o rumo da regulação. A TPS, portanto, é anterior à norma e influencia diretamente sua lógica, escopo e intensidade.
Atualmente a TPS nº 6 está em andamento, findando a participação social no dia 27/02/2026, e ela diz respeito a Agenda Regulatória 2026-2028, que aborda 10 macrotemas, do qual abordaremos em momento mais oportuno, item a item.
(2) Consultas Públicas (CP)
Já a Consulta Pública ocorre quando a ANS já elaborou uma minuta de norma ou proposta regulatória, e a submete à apreciação da sociedade para ajustes, críticas e sugestões. Aqui, o problema regulatório já foi definido, portanto, o debate se concentra no conteúdo da proposta.
Conforme esclarece a própria ANS, “espera-se, assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes”, uma vez que a Consulta Pública deve contar com a participação tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, tais como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor regulado.
Aqui, conferíamos para a CP um peso de participação “Alto”, porém mais limitado que a TPS”, pois embora a CP seja fundamental, o espaço de mudança costuma ser incremental, não estrutural, pois o problema regulatório já foi definido, portanto, o debate se concentra no conteúdo da proposta.
Ao todo, a ANS já realizou, até o momento, 166 Consultas Públicas, sendo a última encerrada em 30 de dezembro de 2025, do qual tinha como objetivo receber contribuições relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Neste momento, não há nenhuma CP aberta para contribuição da sociedade.
(3) Audiência Pública (AP)
A Audiência Pública é um espaço presencial ou virtual de debate, no qual a ANS expõe sua proposta e ouve manifestações orais dos interessados. Diferentemente da Consulta Pública, a Audiência tem forte caráter expositivo e dialógico, mas com menor profundidade técnica documental.
“A ANS pode realizar audiências públicas para ouvir a opinião da sociedade e dos agentes regulados sobre assuntos importantes para a regulação dos planos de saúde. Essas reuniões são previamente divulgadas aqui e pelo Diário Oficial da União (DOU). Após a audiência pública, é divulgado o Relatório de Audiência Pública (RAP)”.
Sendo de interesse, e uma vez aberto o prazo de inscrição para expor pontos relevantes sobre o tema a ser dialogado, basta acessar a área indicada no DOU ou no sitio eletrônico da ANS, se inscrever e participar remotamente no dia e horário indicados, tendo em vista que, a maioria das AP são realizadas em formato online, via Microsoft Teams.
O peso conferido a AP é “Médio”, pois raramente altera substancialmente o conteúdo normativo, mas pode influenciar interpretações, ajustes pontuais e narrativa regulatória.
Ao todo, a ANS já realizou, até o momento, 62 Audiências Públicas, sendo a última em 18 de dezembro de 2025, do qual tinha como objetivo ouvir manifestações sobre a “Resolução Normativa que dispõe sobre tecnologias em saúde – Exclusão cirúrgica do apêndice atrial esquerdo (AAE), por meio de clipe cirúrgico, concomitante à cirurgia cardíaca aberta, Levomalato de cabozantinibe e Enzalutamida + Terapia de privação androgênica (TPA)”.
(4) Participação Social Dirigida (PSD)
Por fim, a Participação Social Dirigida é a forma de interação social voltada a grupos e segmentos específicos que possuem conhecimento técnico ou interesse no setor de saúde suplementar. Ocorre quando a ANS convoca atores específicos (operadoras, entidades, especialistas) para contribuir sobre temas técnicos delimitados, geralmente por meio de:
- reuniões técnicas,
- grupos de trabalho,
- câmaras técnicas,
- painéis temáticos.
É uma participação seletiva e orientada, voltada à obtenção de subsídios altamente especializados. Portanto, a sua importância prática permite diálogo técnico aprofundado, gera contribuições qualificadas e direcionadas, podendo influenciar diretamente a formulação técnica interna da Agência sobre aquele tema especifico, objeto da PSD.
A esta participação social, aplicaríamos um peso regulatório “Alto, dependendo do tema”, quando envolve temas estruturantes ou altamente técnicos.
Neste momento, não há nenhuma PSD agendada, porém, a ANS já realizou, até o momento, 2 Participações Socais Dirigidas (PSD), sendo a última delas realizadas entre 12 a 25 de maio de 2025, do qual tinha como objetivo abordar tema especifico operacional, relacionado ao “Projeto de Aprimoramento do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB/ANS (Novo SIB) – Fase de Testes do Módulo Operadoras do Novo SIB”, ou seja, com relação direta a RN 548/2022.
Por fim, porém, não menos importante, esclarecemos que não existe uma regra automática ou vinculante que determine, de forma rígida, quando cada instrumento de participação social será utilizado. A ANS estrutura seus processos decisórios com base em princípios de transparência, participação social, análise de impacto regulatório e proporcionalidade.
A escolha do instrumento de participação social decorre da fase do processo regulatório, da complexidade do tema e do nível de maturidade da proposta, muito embora, a RN 548/2022 estabelece que, a depender da complexidade, extensão e relevância das informações que se pretende obter, a consulta aos agentes afetados pode usar diferentes modalidades de Paticipação Social, e isso pode ocorrer em quaisquer etapas do processo regulatório.
De forma resumida, a imagem a seguir apresenta uma visão comparativa de cada um desses instrumentos, destacando suas fases de aplicação, critérios centrais e natureza regulatória.
| Instrumento | Fase do processo | Critério central | Natureza |
|---|---|---|---|
| TPS | Antes da norma | Falta de dados / problema aberto | Discricionária |
| CP | Norma em minuta | Ajuste e aperfeiçoamento | Em regra obrigatória |
| AP | Norma quase final | Sensibilidade social | Facultativa |
| PSD | Variável | Alta complexidade técnica | Discricionária |
Podemos concluir, conforme conhecimento empírico, que a TPS e PSD indicam que a ANS ainda está formando convicção, bem como, que em fase de CP e AP, sinalizam que a decisão já está em fase de consolidação. Para as operadoras, compreender essa lógica é essencial para alocar esforços no momento certo, maximizar influência e reduzir riscos regulatórios. Já para a sociedade civil, a compreensão permite maior participação no processo regulatório, que embora possua sua complexidade, uma vez compreendida sua lógica, é possível a participação e contribuição nas discussões que envolvem o mercado regulado da Saúde Suplementar.
Nesse sentido, ainda que todas as demais modalidades de participação social sejam relevantes, a Tomada Pública de Subsídios destaca-se como um dos momentos mais estratégicos e menos explorados da atividade regulatória. Operadoras que atuam de forma técnica, organizada e estratégica durante a TPS tendem a enfrentar menos riscos, menor judicialização e redução de custos regulatórios no médio e longo prazo.
| Instrumento | Momento | Influência | Papel estratégico |
|---|---|---|---|
| TPS | Início do ciclo | ★★★★★ | Definir fundamentos |
| CP | Variável | ★★★★ | Aprofundar técnica |
| AP | Minuta pronta | ★★★ | Ajustar regra |
| PSD | Final do processo | ★★ | Legitimação |
A CTS acompanha de forma contínua as agendas regulatórias, tomadas públicas e consultas da ANS, apoiando operadoras na leitura técnica, na construção de contribuições qualificadas e na preparação estratégica para os impactos regulatórios futuros.
Estamos à disposição para aprofundar este tema, simular impactos ou apoiar tecnicamente a participação da sua operadora em todas as modalidades de interação social regulatória!!
Entre em contato com a CTS Consultoria para entender como podemos apoiar sua operadora com soluções técnicas e estratégicas em saúde suplementar.
Sobre o autor

Yuri Alexsey
Consultor Regulatório
ANS | ANPD (LGPD).
