
RN nº 649/2025 altera a RN 137/2006 das autogestões
CTS | Comunicado de Regulação
A Resolução Normativa nº 649/2025, publicada no Diário Oficial da União em 04/11/2025, atualiza a RN 137/2006 que dispõe sobre as entidades de autogestão. A norma moderniza critérios de elegibilidade, reforça requisitos de governança, amplia possibilidades de rede e estabelece procedimentos para ingresso e saída de patrocinadores e mantenedores. A vigência indicada é 1º de julho de 2026.
Principais mudanças
- Elegibilidade ampliada: inclusão do grupo familiar até o 4º grau, cônjuge/companheiro, crianças/adolescentes sob guarda ou tutela e curatelados como dependentes; manutenção de sócios/associados, aposentados e categorias profissionais, entre outros.
- Governança e representatividade: exigência mínima de Conselho de Administração (ou equivalente), Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; direito de voto e elegibilidade para beneficiários titulares contribuintes e representantes de patrocinadores/mantenedores, conforme a característica da autogestão.
- Rede de prestadores: possibilidade de contratar/convencionar rede de entidade congênere ou até de outras modalidades de operadoras; oferta de cobertura em localidade diversa como serviço adicional, até 10% da carteira, em casos de residência por aposentadoria, trabalho, estudo ou saúde.
- Patrocinadores e mantenedores: formalização por convênio (patrocinador) e termo de garantia financeira (mantenedor); regras para ingresso, saída voluntária e reclassificação de autogestão com/sem mantenedor; obrigação de divulgar a relação de patrocinadores no site e nas notas explicativas.
- Contábil/regulatório: uso do Plano de Contas Padrão da ANS e envio de informações via DIOPS, observadas dispensas específicas previstas na norma.
Impactos práticos para autogestões
- Estatuto e regulamentos: revisar elegibilidade (parentesco, dependentes, categorias) e estrutura de governança mínima.
- Relação com patrocinadores/mantenedores: atualizar convênios e, quando aplicável, termo de garantia financeira; instituir rotinas de ingresso/saída com notificações e evidências.
- Rede assistencial: avaliar compartilhamento/convênios com congêneres e outras modalidades; mapear necessidade de cobertura adicional fora da área de atuação (limite 10%).
- Compliance contábil: reforçar trilhas para Plano de Contas Padrão, DIOPS, provisões e ativos garantidores; adequar demonstrações e notas explicativas.
- Comunicação: preparar avisos e materiais de apoio a patrocinadores, mantenedores e beneficiários (inclusive em hipóteses de saída de patrocinador e portabilidade de carências).
Prazos e vigência
A RN nº 649/2025 entra em vigor em 1º de julho de 2026, permitindo período de transição para ajustes estatutários, contratuais, operacionais e de governança. Recomenda-se um plano de adequação com marcos trimestrais até a data de vigência.
Próximos passos sugeridos
- Instituir comitê interno (Regulação, Jurídico, Atuarial, Operações, Contabilidade/TI) para leitura do texto integral e mapeamento de gaps.
- Atualizar estatuto/regulamentos, convênios de patrocinadores e rotinas com mantenedores.
- Revisar contratos de rede e eventuais convênios com congêneres/outras modalidades.
- Alinhar controles contábeis (Plano de Contas Padrão, DIOPS, provisões/ativos garantidores).
- Planejar comunicação com patrocinadores, mantenedores e beneficiários.
A CTS acompanha a implementação da RN nº 649/2025 e apoia autogestões na atualização de estatutos, convênios, governança e requisitos contábeis/regulatórios. Fale com a CTS | WhatsApp
Fontes
- RN nº 649/2025 (DOU 04/11/2025) — altera a RN 137/2006 e revoga a IN 20/2022. Texto consolidado divulgado por repositório jurídico.
- Consulta Pública nº 153/2025 — revisão da RN 137/2006 (contexto da norma).
- Informes oficiais/órgãos públicos sobre a publicação da RN nº 649/2025 e vigência.
