
Fiscalização planejada da ANS: AFP (APP, APF, APE) e ACI na RN 658/2025
Em síntese — o que muda
- AFP estruturadas: três modalidades (APP, APF e APE) com escalonamento responsivo e foco em resultado; seleção e reenquadramento guiados por dados.
- IGR como bússola: monitoramento e metas de redução de demandas de reclamação à ANS baseadas no Índice Geral de Reclamações.
- ACI: Ação Coercitiva Incidental para correção célere de descumprimentos relevantes, inclusive com possibilidade de multa diária (via RN 489/2022).
- Metodologia e prazos: metas progressivas de redução e acompanhamento padronizado; descumprimentos podem levar a modalidades mais gravosas.
- Vigência: aplicável a partir de 1º de maio de 2026.
Contexto e objetivos
A RN 658/2025 formaliza um ciclo de fiscalização mais responsivo: decisões baseadas em evidências, foco no risco, proporcionalidade e equilíbrio entre persuasão e sanção. As AFP buscam reduzir reclamações, elevar a conformidade e melhorar a experiência do beneficiário ao induzir ajustes estruturais dentro das operadoras.
Como funcionam as modalidades AFP
APP — Ação Planejada Preventiva (rito sumaríssimo)
Aplicável a operadoras com desempenho intermediário no IGR ou com aumento recente de reclamações. Envolve diligência remota única, definição de assuntos mais recorrentes, monitoramento subsequente e avaliação por nota técnica. Cumpridas as metas, arquiva; não cumpridas, pode gerar encaminhamentos ou escalonamento.
APF — Ação Planejada Focal (rito sumário)
Indicada quando há desempenho insatisfatório na APP ou IGR acima da média do setor. A operadora apresenta Plano de Equacionamento, com evidências e metas, e envia Relatórios de Cumprimento periódicos. Atingidas as metas, arquiva; do contrário, pode haver reenquadramento mais gravoso e outras medidas regulatórias.
APE — Ação Planejada Estruturada (rito ordinário)
Modalidade de maior complexidade. Pressupõe escopo definido, diligências (preferencialmente presenciais) e Nota Técnica de Análise de Conformidade com determinações e formas de comprovação. Descumprimentos podem resultar em auto de infração e penalidades conforme o rito sancionador, além do encerramento por penalização.
ACI — Ação Coercitiva Incidental
Medida incidente quando há aumento recente de reclamações ou descumprimento relevante que afete a coletividade. Pode ser deflagrada a qualquer tempo, inclusive com definição de prazo de correção; se não comprovado o cumprimento, prevê multa diária conforme a RN 489/2022 e continuidade do processo sancionador, sem interromper a AFP em curso.
Metas, IGR e governança de indicadores
As operadoras enquadradas em qualquer modalidade terão metas de redução de demandas nos canais da ANS, acompanhadas por período determinado. O IGR é o indicador de referência — calculado a partir das demandas NIP — e sustenta o monitoramento, o enquadramento e os reforços de medidas ao longo do processo.
Recomendações práticas (CTS)
- Mapeie causas de reclamações NIP: construa uma matriz de causas e times responsáveis, priorizando itens com maior impacto no IGR.
- Plano de Equacionamento “à prova de auditoria”: defina metas internas mensais, evidências objetivas, KPIs e prazos; alinhe TI, Atendimento, Rede e Regulatória.
- Rotina de pré-conformidade: simule diligências, consolide protocolos e padronize os canais de resposta e registro de evidências.
- Governança contínua: crie um war room de indicadores (IGR, tempo de resposta NIP, reincidência por assunto, taxa de RVE/NP) com reporte à diretoria.
- Risco de ACI: mantenha plano de contingência para temas críticos (negativa indevida, rede, glosas, acesso), com papéis e prazos de correção pré-definidos.
Vigência
A RN 658/2025 entra em vigor em 1º de maio de 2026.
Fontes e referências
- RN 658/2025 — Ações de Fiscalização Planejada (ANS)
- RN 623/2024 — Regras de atendimento ao beneficiário (ANS)
- Ficha técnica do IGR (ANS – Dados Abertos)
