RN nº 661/2026 da ANS inclui Momelotinibe no Rol com cobertura obrigatória conforme DUT nº 64

RN nº 661/2026: Momelotinibe no Rol da ANS

Equipe CTS Consultoria

28/01/2026

A Resolução Normativa ANS nº 661, de 27 de janeiro de 2026, altera a RN nº 465/2021 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde) para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Momelotinibe, vinculado à DUT nº 64 do procedimento “Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer (com Diretriz de Utilização)”. Para as operadoras, o foco é transformar o texto normativo em regra operacional: protocolos, autorização, auditoria e comunicação assistencial.

  • Norma: RN ANS nº 661/2026 (altera a RN nº 465/2021).
  • Escopo: inclusão de indicações do Momelotinibe na DUT nº 64.
  • Condição clínica: mielofibrose de risco intermediário/alto em adultos com anemia, conforme anexo da RN.
  • Entrada em vigor: 02/03/2026.

O que muda

A RN nº 661/2026 atualiza o Anexo II da RN nº 465/2021, acrescentando indicações de uso do Momelotinibe dentro da DUT nº 64. Em termos práticos, isso reforça a obrigação de cobertura quando o caso se enquadrar nos critérios definidos no anexo da norma, vinculados ao procedimento de terapia antineoplásica oral.

Impacto para operadoras

Atualizações do Rol com DUT exigem consistência entre atendimento, regulação e auditoria. O ponto crítico é evitar critérios paralelos, falhas de parametrização e respostas inconsistentes, que geram retrabalho e aumentam risco de conflito.

  • Regras de autorização: adequar fluxos e checagens aos critérios da DUT nº 64, com trilha de evidências.
  • Protocolos e comunicação: orientar canais internos e rede credenciada sobre documentação mínima e jornada do cuidado.
  • Auditoria e rastreabilidade: padronizar registros e motivos técnicos de decisão, reduzindo variabilidade operacional.
  • Governança: alinhar jurídico/assistencial/regulação para respostas consistentes e mitigação de risco.

Vigência

Alerta de vigência

Planeje ajustes operacionais antes da entrada em vigor

Vigência

Publicação27/01/2026

Entrada em vigor02/03/2026

RN nº 661/2026 Base: RN nº 465/2021 DUT nº 64 Vigência: 02/03/2026

Recomenda-se revisar protocolos, parametrizações e comunicação interna com base na DUT aplicável, garantindo consistência entre atendimento, regulação e auditoria até a data de vigência.

Como se preparar até 02/03/2026

  • Revisar e padronizar a documentação exigida no dossiê assistencial, conforme a DUT nº 64.
  • Atualizar regras/parametrizações de autorização e auditoria para reduzir variabilidade operacional.
  • Treinar atendimento e regulação com modelos de resposta consistentes (referência explícita à RN nº 661/2026).
  • Alinhar comunicação com rede credenciada (hematologia/oncologia) e mapear jornada do cuidado.
  • Definir rotina de monitoramento pós-vigência (volumetria, retrabalho, glosas e incidentes operacionais).

Fonte

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