
RN nº 663/2026 da ANS: risanquizumabe no Rol | CTS
Equipe CTS Consultoria
13/02/2026
RN nº 663/2026 da ANS altera a RN nº 465/2021 (Rol) para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico risanquizumabe no tratamento da colite/retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em pacientes adultos, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNF, com base na DUT nº 65.7.
- Norma: RN nº 663/2026 (ANS);
- Base: RN nº 465/2021 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde);
- Diretriz: DUT nº 65.7 (Colite/Retocolite Ulcerativa);
- Procedimento vinculado: Terapia imunobiológica (com diretriz de utilização);
- Vigência: 04/05/2026.
O que a RN nº 663/2026 altera no Rol
A RN nº 663/2026 atualiza o Anexo II da RN nº 465/2021 para incluir indicação de uso do risanquizumabe na diretriz vinculada ao procedimento de terapia imunobiológica (endovenosa, intramuscular ou subcutânea), com cobertura obrigatória conforme o Anexo da própria RN.
Para operadoras, o ponto central é garantir que a leitura normativa e a regra operacional (autorização/auditoria) reflitam a diretriz correta, com rastreabilidade de decisão e consistência entre áreas.
DUT nº 65.7: onde entra o risanquizumabe
A norma indica o risanquizumabe no item 2 da DUT nº 65.7, relacionada à Colite/Retocolite Ulcerativa, como terapia de indução e manutenção em cenário específico, após insucesso com anti-TNF, conforme critérios clínicos e escore previstos na diretriz.
- Público: pacientes adultos;
- Condição: colite/retocolite ulcerativa ativa moderada a grave;
- Critério clínico (diretriz): escore completo de Mayo ≥ 6 ou escore endoscópico de Mayo ≥ 2;
- Cenário de uso: após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNF.
Impactos práticos para operadoras
- Autorização/regulação: atualizar regras, trilhas e evidências exigidas conforme RN nº 663/2026 e DUT nº 65.7;
- Auditoria: padronizar documentação e justificativas para reduzir divergência operacional;
- Rede credenciada: orientar prestadores sobre critérios, documentação e fluxo de solicitação;
- Atendimento: ajustar respostas padrão e orientações ao beneficiário (clareza sobre diretriz e vigência);
- Governança: garantir versionamento de norma/diretriz e rastreabilidade da decisão no dossiê.
Checklist rápido de implementação
- Registrar RN nº 663/2026 e Anexo em repositório interno de normativos (com controle de versão);
- Revisar parametrizações (procedimento + DUT nº 65.7 + evidências clínicas);
- Atualizar manuais e scripts de atendimento;
- Treinar regulação, auditoria e atendimento com foco em consistência e rastreabilidade;
- Monitorar volume de solicitações e retrabalho no pós-vigência.
Governança corporativa aplicada: onde isso pega na prática
Atualizações do Rol e de DUT rapidamente viram regra de negócio. Governança ajuda a transformar norma em processo: controle de versão, responsabilidades, validação técnica e trilha de evidência — reduzindo risco regulatório e divergências entre áreas.
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Vigência
Ponto determinístico
Data de início da cobertura obrigatória
Recomendação prática: programe ajustes de parametrização, treinamento e comunicação com a rede antes da vigência para reduzir retrabalho e divergência operacional.
Fontes e referências
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