RN nº 663/2026 da ANS inclui risanquizumabe na cobertura obrigatória do Rol

RN nº 663/2026 da ANS: risanquizumabe no Rol | CTS

Equipe CTS Consultoria
13/02/2026

RN nº 663/2026 da ANS altera a RN nº 465/2021 (Rol) para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico risanquizumabe no tratamento da colite/retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em pacientes adultos, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNF, com base na DUT nº 65.7.

  • Norma: RN nº 663/2026 (ANS);
  • Base: RN nº 465/2021 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde);
  • Diretriz: DUT nº 65.7 (Colite/Retocolite Ulcerativa);
  • Procedimento vinculado: Terapia imunobiológica (com diretriz de utilização);
  • Vigência: 04/05/2026.

O que a RN nº 663/2026 altera no Rol

A RN nº 663/2026 atualiza o Anexo II da RN nº 465/2021 para incluir indicação de uso do risanquizumabe na diretriz vinculada ao procedimento de terapia imunobiológica (endovenosa, intramuscular ou subcutânea), com cobertura obrigatória conforme o Anexo da própria RN.

Para operadoras, o ponto central é garantir que a leitura normativa e a regra operacional (autorização/auditoria) reflitam a diretriz correta, com rastreabilidade de decisão e consistência entre áreas.

DUT nº 65.7: onde entra o risanquizumabe

A norma indica o risanquizumabe no item 2 da DUT nº 65.7, relacionada à Colite/Retocolite Ulcerativa, como terapia de indução e manutenção em cenário específico, após insucesso com anti-TNF, conforme critérios clínicos e escore previstos na diretriz.

  • Público: pacientes adultos;
  • Condição: colite/retocolite ulcerativa ativa moderada a grave;
  • Critério clínico (diretriz): escore completo de Mayo ≥ 6 ou escore endoscópico de Mayo ≥ 2;
  • Cenário de uso: após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNF.

Impactos práticos para operadoras

  • Autorização/regulação: atualizar regras, trilhas e evidências exigidas conforme RN nº 663/2026 e DUT nº 65.7;
  • Auditoria: padronizar documentação e justificativas para reduzir divergência operacional;
  • Rede credenciada: orientar prestadores sobre critérios, documentação e fluxo de solicitação;
  • Atendimento: ajustar respostas padrão e orientações ao beneficiário (clareza sobre diretriz e vigência);
  • Governança: garantir versionamento de norma/diretriz e rastreabilidade da decisão no dossiê.

Checklist rápido de implementação

  • Registrar RN nº 663/2026 e Anexo em repositório interno de normativos (com controle de versão);
  • Revisar parametrizações (procedimento + DUT nº 65.7 + evidências clínicas);
  • Atualizar manuais e scripts de atendimento;
  • Treinar regulação, auditoria e atendimento com foco em consistência e rastreabilidade;
  • Monitorar volume de solicitações e retrabalho no pós-vigência.

Governança corporativa aplicada: onde isso pega na prática

Atualizações do Rol e de DUT rapidamente viram regra de negócio. Governança ajuda a transformar norma em processo: controle de versão, responsabilidades, validação técnica e trilha de evidência — reduzindo risco regulatório e divergências entre áreas.

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Vigência

Ponto determinístico

Data de início da cobertura obrigatória

Vigência
Vigência: 04/05/2026 Base: RN nº 465/2021 (Rol) + DUT nº 65.7

Recomendação prática: programe ajustes de parametrização, treinamento e comunicação com a rede antes da vigência para reduzir retrabalho e divergência operacional.

Fontes e referências


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