
RN nº 678 inclui nova ablação no Rol da ANS
A RN nº 678 da ANS inclui no Rol a ablação por cateter de campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial paroxística. A cobertura obrigatória começa em 1º de setembro de 2026.

A RN nº 678 da ANS inclui no Rol a ablação por cateter de campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial paroxística. A cobertura obrigatória começa em 1º de setembro de 2026.

A RN nº 676 atualiza a DUT nº 158 e amplia a cobertura obrigatória de medicamentos injetáveis no Rol da ANS a partir de 3 de agosto de 2026. A mudança exige que as operadoras revisem critérios de autorização, auditoria, sistemas, rede assistencial, atendimento e controles internos.

A RN nº 665/2026 regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto na RN nº 566/2022 (garantia de atendimento) e formaliza a lista de municípios por região em Anexo publicado pela ANS. A norma também revoga a IN nº 16/2022 e entra em vigor em 02/03/2026.

A ANS está com prazos abertos para contribuições nas Consultas Públicas 164, 165 e 166 e para participação na Audiência Pública nº 62. Para operadoras, é o momento de antecipar impactos assistenciais e econômico-financeiros e posicionar contribuições técnicas no processo regulatório.

A ANS publicou a RN nº 653/2025, que estabelece o Regimento Interno da COSAÚDE — instância técnica que apoia a Agência na atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A norma reforça a governança, a previsibilidade e a transparência do processo, com impacto direto no planejamento assistencial e regulatório das operadoras.
Encontre artigos, análises, comunicados e materiais técnicos publicados pela CTS.