
RN nº 678 inclui nova ablação no Rol da ANS
A RN nº 678 da ANS inclui no Rol a ablação por cateter de campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial paroxística. A cobertura obrigatória começa em 1º de setembro de 2026.

A RN nº 678 da ANS inclui no Rol a ablação por cateter de campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial paroxística. A cobertura obrigatória começa em 1º de setembro de 2026.

A RN nº 676 atualiza a DUT nº 158 e amplia a cobertura obrigatória de medicamentos injetáveis no Rol da ANS a partir de 3 de agosto de 2026. A mudança exige que as operadoras revisem critérios de autorização, auditoria, sistemas, rede assistencial, atendimento e controles internos.

A atualização inclui nova cobertura para leucemia e ampliação de contraceptivo hormonal, exigindo revisão de DUT, autorização, parametrização sistêmica, rede e comunicação com beneficiários.

Termo firmado entre ANS e AbbVie prevê descontos comerciais para o Risanquizumabe após sua incorporação ao Rol da ANS, reforçando a discussão sobre acesso a terapias inovadoras, sustentabilidade da Saúde Suplementar e preparação operacional das operadoras.

A RN nº 660/2025 atualiza o Rol da ANS (RN nº 465/2021) ao incorporar Abemaciclibe em terapia antineoplásica oral (com Diretriz de Utilização) e ao revisar a DUT nº 65.15 (Osteoporose) para cobertura do Romosozumabe. Para operadoras, o impacto se concentra em regras de elegibilidade, autorização, auditoria e comunicação com a rede assistencial.

O CPF passa a ser o identificador do cidadão no SUS. Entenda o que muda em relação ao antigo CNS, como emitir o novo cartão (físico e digital), impactos na rotina e o cronograma da transição.

A ANS publicou as RN nº 654/2025 e nº 655/2025, que alteram a RN nº 465/2021 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde). As normas tratam de novas coberturas obrigatórias e reforçam a necessidade de adequação de protocolos, fluxos de autorização e diretrizes internas das operadoras.
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