
ANS divulga beneficiários de junho de 2026
A ANS contabilizou 53,1 milhões de vínculos em planos de assistência médica e 36,7 milhões em planos exclusivamente odontológicos em junho de 2026

A ANS contabilizou 53,1 milhões de vínculos em planos de assistência médica e 36,7 milhões em planos exclusivamente odontológicos em junho de 2026

A ANS abriu uma nova etapa do Chamamento Público nº 4, voltado à coleta de dados sobre cartões de desconto, cartões pré-pagos, clínicas populares, assinaturas de saúde e serviços correlatos. As contribuições poderão ser enviadas entre 4 e 18 de agosto de 2026.

A ANS lançou uma plataforma para consulta, download e integração das tabelas TUSS. A ferramenta pode apoiar a atualização de cadastros e sistemas das operadoras.

A RN nº 678 da ANS inclui no Rol a ablação por cateter de campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial paroxística. A cobertura obrigatória começa em 1º de setembro de 2026.

A ANS esclareceu que não autorizou reajuste extraordinário para planos individuais e familiares em 2026. O índice máximo permanece em 5,11% para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. Já os planos coletivos seguem regras próprias, conforme o número de beneficiários, as condições contratuais e os critérios de negociação e transparência.

Alteração de Produtos será o novo nome da ferramenta do Portal Operadoras usada para atualizar dados dos produtos registrados na ANS. A partir de 3 de agosto de 2026, o sistema também receberá pedidos de alteração do nome comercial dos produtos.

A RN nº 676 atualiza a DUT nº 158 e amplia a cobertura obrigatória de medicamentos injetáveis no Rol da ANS a partir de 3 de agosto de 2026. A mudança exige que as operadoras revisem critérios de autorização, auditoria, sistemas, rede assistencial, atendimento e controles internos.

A ANS atualizou o Capital de Referência utilizado no cálculo do Capital Base das operadoras de planos de saúde para R$ 12.900.105,05 a partir de julho de 2026, após reajuste de 4,64% pelo IPCA acumulado entre julho de 2025 e junho de 2026. A mudança não altera a metodologia da RN nº 569, mas exige a revisão conjunta do Capital Base, do Capital Baseado em Riscos e do Patrimônio Líquido Ajustado, que deve permanecer suficiente diante do Capital Regulatório aplicável, além de impactar o planejamento econômico-financeiro de novas operadoras em processo de autorização.

A nova declaração aproxima dados fiscais, contábeis, cadastrais e operacionais e exige preparação integrada para a apuração do IBS e da CBS no setor de Saúde Suplementar.

A ANS adotará medidas específicas em seus canais durante o período de defeso eleitoral. Embora as restrições sejam direcionadas aos órgãos públicos, o tema reforça a importância de uma comunicação neutra, técnica e orientada aos beneficiários também nas operadoras de planos de saúde.
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