Desconto no dupilumabe formalizado em termo na ANS e inclusão no Rol

ANS formaliza desconto no dupilumabe e garante inclusão no Rol

Em cerimônia realizada no escritório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em Brasília, a farmacêutica Sanofi assinou, em 27/02, um Termo de Responsabilidade para viabilizar desconto na compra do medicamento dupilumabe para uso por beneficiários de planos de saúde. De acordo com a ANS, o desconto foi considerado fator determinante para a decisão de incorporação do medicamento no Rol para o tratamento de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) grave, com cobertura obrigatória a partir de 02/03/2026, conforme diretriz de utilização (DUT).

Fonte oficial: ANS — Farmacêutica Sanofi assina termo para desconto em medicamento

Datas-chave e implantação

Prazos

O termo de desconto e a vigência de cobertura exigem organização prévia. Antes de 02/03/2026, é recomendável alinhar autorização, auditoria, rede e compras para reduzir ruído no atendimento, retrabalho com prestadores e aumento de reclamações.

24/11/2025: aprovação da inclusão para DPOC grave
27/02/2026: assinatura do termo de desconto
02/03/2026: início da cobertura obrigatória (conforme DUT)
Nota: a notícia não informa o percentual do desconto. O ponto central é o compromisso formal e sua aplicação na prática entre operadoras, prestadores e a cadeia de aquisição do medicamento.

O que diz a ANS

No comunicado, a Agência reforça o impacto da medida para o consumidor ao associar o desconto à redução de pressões de custo e ao acesso a terapias. Em fala divulgada, o diretor-presidente mencionou o acordo como “um avanço concreto para os beneficiários de planos de saúde”.

Por que o desconto foi decisivo

A ANS informa que o desconto oferecido pelo laboratório foi determinante para a decisão de incorporação da tecnologia ao Rol. Além da indicação de DPOC grave, a Agência destaca que o desconto se estende a outras condições de saúde em que o dupilumabe já está incorporado.

O que muda para operadoras e prestadores

  • Autorização e auditoria: revisar critérios e documentos exigidos conforme a DUT, evitando divergências entre canais.
  • Rede e faturamento: alinhar fluxo de prescrição/dispensação e cobrança, reduzindo glosas e retrabalho.
  • Compras e evidências do desconto: mapear como o desconto será aplicado na cadeia (operadora/prestador) e como será comprovado documentalmente.
  • Atendimento ao beneficiário: atualizar comunicação e scripts com linguagem simples sobre cobertura, prazos e requisitos.

Contexto regulatório

Para contextualizar a vigência e as atualizações do Rol, veja também a síntese publicada pela CTS sobre as RNs 651 e 652/2025:

RN nº 651 e 652/2025 — Atualização do Rol de Procedimentos (ANS)

RN nº 651/2025 (PDF) — texto oficial

Imagens da cerimônia (Divulgação ANS)

Representantes da ANS e da Sanofi na assinatura do termo para desconto no dupilumabe

Crédito: Divulgação ANS.

Cerimônia na ANS em Brasília sobre desconto no dupilumabe

Crédito: Divulgação ANS.

Perguntas frequentes

O que é o Termo de Responsabilidade citado pela ANS?
É o instrumento informado pela ANS para formalizar o compromisso de desconto na compra do dupilumabe no contexto da saúde suplementar.
Importante: o percentual do desconto não foi divulgado no comunicado.
Quando o dupilumabe passa a ter cobertura obrigatória para DPOC grave?
A ANS informa vigência a partir de 02/03/2026, conforme a Diretriz de Utilização (DUT).
Boa prática: alinhar autorização, auditoria e rede antes da vigência para reduzir ruído no atendimento.
O desconto vale apenas para DPOC grave?
Segundo a ANS, o desconto não se limita à DPOC grave e se estende às demais condições de saúde para as quais o dupilumabe já está incorporado no Rol.
O que operadoras devem observar na implantação?
Revisar critérios conforme DUT, padronizar documentação para autorização e alinhar o fluxo com prestadores e compras.
Dica: formalize o fluxo e a evidência documental do desconto para evitar divergências entre rede, auditoria e faturamento.

Fontes e links

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