
ANS formaliza desconto no dupilumabe e garante inclusão no Rol
Em cerimônia realizada no escritório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em Brasília, a farmacêutica Sanofi assinou, em 27/02, um Termo de Responsabilidade para viabilizar desconto na compra do medicamento dupilumabe para uso por beneficiários de planos de saúde. De acordo com a ANS, o desconto foi considerado fator determinante para a decisão de incorporação do medicamento no Rol para o tratamento de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) grave, com cobertura obrigatória a partir de 02/03/2026, conforme diretriz de utilização (DUT).
Fonte oficial: ANS — Farmacêutica Sanofi assina termo para desconto em medicamento
Datas-chave e implantação
O termo de desconto e a vigência de cobertura exigem organização prévia. Antes de 02/03/2026, é recomendável alinhar autorização, auditoria, rede e compras para reduzir ruído no atendimento, retrabalho com prestadores e aumento de reclamações.
O que diz a ANS
No comunicado, a Agência reforça o impacto da medida para o consumidor ao associar o desconto à redução de pressões de custo e ao acesso a terapias. Em fala divulgada, o diretor-presidente mencionou o acordo como “um avanço concreto para os beneficiários de planos de saúde”.
Por que o desconto foi decisivo
A ANS informa que o desconto oferecido pelo laboratório foi determinante para a decisão de incorporação da tecnologia ao Rol. Além da indicação de DPOC grave, a Agência destaca que o desconto se estende a outras condições de saúde em que o dupilumabe já está incorporado.
O que muda para operadoras e prestadores
- Autorização e auditoria: revisar critérios e documentos exigidos conforme a DUT, evitando divergências entre canais.
- Rede e faturamento: alinhar fluxo de prescrição/dispensação e cobrança, reduzindo glosas e retrabalho.
- Compras e evidências do desconto: mapear como o desconto será aplicado na cadeia (operadora/prestador) e como será comprovado documentalmente.
- Atendimento ao beneficiário: atualizar comunicação e scripts com linguagem simples sobre cobertura, prazos e requisitos.
Contexto regulatório
Para contextualizar a vigência e as atualizações do Rol, veja também a síntese publicada pela CTS sobre as RNs 651 e 652/2025:
RN nº 651 e 652/2025 — Atualização do Rol de Procedimentos (ANS)
RN nº 651/2025 (PDF) — texto oficial
Imagens da cerimônia (Divulgação ANS)

Crédito: Divulgação ANS.

Crédito: Divulgação ANS.
Perguntas frequentes
O que é o Termo de Responsabilidade citado pela ANS?
Quando o dupilumabe passa a ter cobertura obrigatória para DPOC grave?
O desconto vale apenas para DPOC grave?
O que operadoras devem observar na implantação?
Fontes e links
- ANS — Farmacêutica Sanofi assina termo para desconto em medicamento
- RN nº 651/2025 (PDF) — texto oficial
- ANS — Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
- CTS — RN nº 651 e 652/2025: atualização do Rol
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