
RN nº 664/2026: SIP sai do requisito de reajuste
Equipe CTS Consultoria
27/02/2026
A RN nº 664/2026 altera a RN nº 565/2022 e ajusta os critérios de regularidade para autorização de reajustes em planos individuais ou familiares. O ponto central é objetivo: o SIP deixa de ser requisito, enquanto SIB e DIOPS permanecem como obrigações determinísticas para esse fluxo.
- Remove o SIP como requisito de regularidade para autorização de reajuste;
- Mantém SIB e DIOPS como requisitos de regularidade;
- Afeta o checklist operacional de solicitação e validação do reajuste;
- Reforça a necessidade de governança e evidências sobre obrigações periódicas.
O que muda
A RN nº 664/2026 atualiza o inciso I do art. 5º da RN nº 565/2022 para que a operadora esteja regular quanto à última informação devida no SIB e no DIOPS. Com isso, a regularidade no envio do SIP deixa de compor o requisito para autorização de reajustes no escopo previsto pela RN nº 565/2022.
Impactos para operadoras
- Manter governança de envio e consistência do SIB e do DIOPS, pois permanecem como requisito de regularidade;
- Padronizar comunicação interna (regulatório, cadastro/dados, TI, financeiro e atendimento) para evitar interpretações divergentes.
Vigência
Datas-chave e rotina operacional
A RN nº 664/2026 entra em vigor em 02/03/2026. Recomenda-se ajustar imediatamente o checklist de autorização de reajustes e alinhar as evidências internas de regularidade, mantendo SIB e DIOPS como validações obrigatórias.
Fontes e referências
- Norma oficial — RN nº 664/2026 (ANS);
- CTS — Divulgado o índice de reajuste para planos individuais/familiares;
- CTS — ANS: nova etapa da campanha de qualidade cadastral (SIB).
Entre em contato com a CTS Consultoria para entender como podemos apoiar sua operadora com soluções técnicas e estratégicas em saúde suplementar.
