RN nº 664/2026 da ANS altera requisito de reajuste, mantendo SIB e DIOPS

RN nº 664/2026: SIP sai do requisito de reajuste

Equipe CTS Consultoria
27/02/2026

A RN nº 664/2026 altera a RN nº 565/2022 e ajusta os critérios de regularidade para autorização de reajustes em planos individuais ou familiares. O ponto central é objetivo: o SIP deixa de ser requisito, enquanto SIB e DIOPS permanecem como obrigações determinísticas para esse fluxo.

  • Remove o SIP como requisito de regularidade para autorização de reajuste;
  • Mantém SIB e DIOPS como requisitos de regularidade;
  • Afeta o checklist operacional de solicitação e validação do reajuste;
  • Reforça a necessidade de governança e evidências sobre obrigações periódicas.

O que muda

A RN nº 664/2026 atualiza o inciso I do art. 5º da RN nº 565/2022 para que a operadora esteja regular quanto à última informação devida no SIB e no DIOPS. Com isso, a regularidade no envio do SIP deixa de compor o requisito para autorização de reajustes no escopo previsto pela RN nº 565/2022.

Impactos para operadoras

  • Manter governança de envio e consistência do SIB e do DIOPS, pois permanecem como requisito de regularidade;
  • Padronizar comunicação interna (regulatório, cadastro/dados, TI, financeiro e atendimento) para evitar interpretações divergentes.

Vigência

Datas-chave e rotina operacional

Vigência

A RN nº 664/2026 entra em vigor em 02/03/2026. Recomenda-se ajustar imediatamente o checklist de autorização de reajustes e alinhar as evidências internas de regularidade, mantendo SIB e DIOPS como validações obrigatórias.

Publicação ANS: 26/02/2026
Vigência: 02/03/2026
Ação recomendada: revisar checklist e fluxos até 01/03/2026

Fontes e referências


Entre em contato com a CTS Consultoria para entender como podemos apoiar sua operadora com soluções técnicas e estratégicas em saúde suplementar.

Fale com a CTS  |  WhatsApp

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Logo vetorizado da CTS
Visão geral da privacidade

A CTS se compromete com a sua privacidade, não utilizamos cookies para captura de dados pessoais. Utilizamos apenas cookies necessários para agilizar o carregamento das funções.
Para saber mais sobre nosso compromisso com a proteção no tratamento de seus dados acesse nossa Política de Privacidade.