
RN nº 674 e RN nº 675 atualizam o Rol da ANS
A atualização inclui nova cobertura para leucemia e ampliação de contraceptivo hormonal, exigindo revisão de DUT, autorização, parametrização sistêmica, rede e comunicação com beneficiários.

A atualização inclui nova cobertura para leucemia e ampliação de contraceptivo hormonal, exigindo revisão de DUT, autorização, parametrização sistêmica, rede e comunicação com beneficiários.

A retificação publicada no DOU corrige a redação da RN nº 673/2026 relacionada ao Olaparibe no Rol da ANS e pode exigir revisão operacional em autorização, auditoria e rastreabilidade assistencial pelas operadoras.

Termo firmado entre ANS e AbbVie prevê descontos comerciais para o Risanquizumabe após sua incorporação ao Rol da ANS, reforçando a discussão sobre acesso a terapias inovadoras, sustentabilidade da Saúde Suplementar e preparação operacional das operadoras.

As RN nº 672 e nº 673/2026 ampliam coberturas obrigatórias envolvendo Nirsevimabe e Olaparibe no Rol da ANS e exigem atualização operacional, revisão assistencial e adequação rápida de protocolos pelas operadoras.

Norma da ANS inclui o exame anti-beta 2 glicoproteína I IgM e IgG no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para diagnóstico da Síndrome Antifosfolipídeo.

A ANS informou que a Sanofi assinou um Termo de Responsabilidade que viabiliza desconto na compra do dupilumabe para beneficiários de planos de saúde. O desconto foi apontado como elemento determinante para a incorporação do medicamento no Rol para DPOC grave, com cobertura obrigatória a partir de 02/03/2026.

A ANS publicou retificação da RN nº 662/2026 para corrigir a referência de Diretriz de Utilização (DUT) no Anexo II do Rol. A mudança é objetiva, mas afeta a leitura integrada do Rol e a parametrização de autorização/auditoria em operadoras.

A RN nº 662/2026 altera o Anexo II da RN nº 465/2021 (Rol ANS) para ampliar a cobertura do Emicizumabe em profilaxia de Hemofilia A grave em crianças e incorporar Metotrexato (uso não descrito em bula) para Dermatite Atópica moderada a grave. A vigência é em 10/02/2026, exigindo atualização de fluxos assistenciais, auditoria e autorização conforme DUT.
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