
RN nº 678 inclui nova ablação no Rol da ANS
A RN nº 678 da ANS inclui no Rol a ablação por cateter de campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial paroxística. A cobertura obrigatória começa em 1º de setembro de 2026.

A RN nº 678 da ANS inclui no Rol a ablação por cateter de campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial paroxística. A cobertura obrigatória começa em 1º de setembro de 2026.

Alteração de Produtos será o novo nome da ferramenta do Portal Operadoras usada para atualizar dados dos produtos registrados na ANS. A partir de 3 de agosto de 2026, o sistema também receberá pedidos de alteração do nome comercial dos produtos.

A divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade passa a exigir mais planejamento, consistência e governança das companhias abertas. Com a Resolução CVM nº 244/2026, a Comissão de Valores Mobiliários altera dispositivos da Resolução CVM nº 193/2023 e reforça que a decisão de divulgar, manter ou deixar de arquivar relatórios de sustentabilidade deve ser tratada como processo estruturado de gestão e transparência ao mercado.

A retificação publicada no DOU corrige a redação da RN nº 673/2026 relacionada ao Olaparibe no Rol da ANS e pode exigir revisão operacional em autorização, auditoria e rastreabilidade assistencial pelas operadoras.

As RN nº 672 e nº 673/2026 ampliam coberturas obrigatórias envolvendo Nirsevimabe e Olaparibe no Rol da ANS e exigem atualização operacional, revisão assistencial e adequação rápida de protocolos pelas operadoras.

A RN nº 670/2026 altera o Rol da ANS para incluir o uso do Rituximabe no tratamento da Trombocitopenia Imune Primária, com cobertura condicionada à DUT e uso fora da bula, exigindo maior rigor em autorização e auditoria pelas operadoras.

A ANS divulgou os dados econômico-financeiros de 2025 com lucro líquido recorde, melhora do resultado operacional e queda da sinistralidade. Para as operadoras, o cenário exige leitura estratégica: o desempenho agregado é positivo, mas segue marcado por concentração de resultados, peso do mercado financeiro e diferenças relevantes entre modalidades.

A RN nº 666/2026 formaliza a visita técnico-assistencial como instrumento do Monitoramento do Risco Assistencial da ANS. Para as operadoras, a mudança exige preparo documental, consistência dos dados enviados à Agência e maior alinhamento entre gestão assistencial, rede prestadora e governança regulatória.

A ANS volta a acender o alerta para a implementação prática da RN nº 623/2024. Para as operadoras, o recado é claro: atendimento ao beneficiário, resposta conclusiva, rastreabilidade, canal virtual e atuação da Ouvidoria deixaram de ser apenas exigência normativa e passaram a integrar o foco operacional da fiscalização.

A reforma tributária altera a lógica de incidência sobre bens e serviços e tende a impactar a formação de preços na saúde suplementar. O tema deixa de ser apenas fiscal e passa a exigir leitura atuarial e econômico-financeira, especialmente na precificação.
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