
RN nº 678 inclui nova ablação no Rol da ANS
A RN nº 678 da ANS inclui no Rol a ablação por cateter de campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial paroxística. A cobertura obrigatória começa em 1º de setembro de 2026.

A RN nº 678 da ANS inclui no Rol a ablação por cateter de campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial paroxística. A cobertura obrigatória começa em 1º de setembro de 2026.

Em 2025, a Retrospectiva ANS 2025 mostra um ano de avanço regulatório, modernização institucional e crescimento do setor. Para 2026, o cenário exige das operadoras mais governança, conformidade, gestão atuarial robusta e inteligência de dados.

A ANS está com prazos abertos para contribuições nas Consultas Públicas 164, 165 e 166 e para participação na Audiência Pública nº 62. Para operadoras, é o momento de antecipar impactos assistenciais e econômico-financeiros e posicionar contribuições técnicas no processo regulatório.

A ANS publicou a RN nº 653/2025, que estabelece o Regimento Interno da COSAÚDE — instância técnica que apoia a Agência na atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A norma reforça a governança, a previsibilidade e a transparência do processo, com impacto direto no planejamento assistencial e regulatório das operadoras.

A ANS publicou as RNs 651 e 652/2025 com novas tecnologias no Rol: larotrectinibe, teste NTRK, teste para histoplasmose e Dupilumabe (DPOC). Veja vigências e orientações.

A ANS publicou as RN’s 647 e 648/25, com vigência a partir de 03/11/2025, incluindo IMRT para tumores de reto e ampliando a elastografia hepática com diretriz de utilização. Entenda os principais impactos e pontos de atenção.
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