Categoria:Paulo Roberto Vieira Fermiano Rodrigues

conteudos
Painel institucional sobre pesquisa de satisfação ANS, experiência do beneficiário e impacto no IDSS
Pesquisa de satisfação ANS até 30/04 e IDSS

A ANS reforçou o prazo para a Pesquisa de Satisfação com beneficiários até 30 de abril. Para operadoras, o tema vai além da rotina regulatória: quando conduzida com rigor técnico, a pesquisa pode gerar bonificação no IDSS e revelar gargalos relevantes de atendimento, comunicação e experiência do beneficiário.

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Avaliação da ANS sobre operadoras com base em reclamações dos beneficiários no 4T2025
ANS avalia operadoras por reclamações no 4T2025

A ANS divulgou os dados do 4º trimestre de 2025 sobre o desempenho das operadoras no relacionamento com beneficiários, com base no Índice Geral de Reclamações (IGR). A leitura é relevante para transparência setorial, gestão regulatória e prevenção de riscos operacionais.

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Painel com indicadores econômico-financeiros da saúde suplementar em 2025
ANS 2025: dados econômico-financeiros e lucro recorde

A ANS divulgou os dados econômico-financeiros de 2025 com lucro líquido recorde, melhora do resultado operacional e queda da sinistralidade. Para as operadoras, o cenário exige leitura estratégica: o desempenho agregado é positivo, mas segue marcado por concentração de resultados, peso do mercado financeiro e diferenças relevantes entre modalidades.

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Fraudes na saúde suplementar e prevenção em operadoras de planos de saúde
Fraudes na saúde suplementar: atenção e prevenção

Fraudes envolvendo uso indevido de marca, comercialização irregular de planos e emissão de cobranças sem lastro contratual reforçam a necessidade de prevenção estruturada no setor. Para operadoras, o tema exige resposta técnica, atuação de Compliance e fortalecimento de controles internos.

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RN nº 666/2026 da ANS sobre visita técnico-assistencial nas operadoras
RN nº 666/2026: visita técnico-assistencial da ANS

A RN nº 666/2026 formaliza a visita técnico-assistencial como instrumento do Monitoramento do Risco Assistencial da ANS. Para as operadoras, a mudança exige preparo documental, consistência dos dados enviados à Agência e maior alinhamento entre gestão assistencial, rede prestadora e governança regulatória.

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Painel institucional sobre RN 623/2024 e atendimento ao beneficiário na saúde suplementar
Ofício da ANS reforça cobrança da RN 623/2024

A ANS volta a acender o alerta para a implementação prática da RN nº 623/2024. Para as operadoras, o recado é claro: atendimento ao beneficiário, resposta conclusiva, rastreabilidade, canal virtual e atuação da Ouvidoria deixaram de ser apenas exigência normativa e passaram a integrar o foco operacional da fiscalização.

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Medidas excepcionais da ANS em MG: prazos da NIP e fiscalização
ANS aprova medidas excepcionais para operadoras em MG

A ANS aprovou medidas fiscalizatórias excepcionais devido ao estado de calamidade em municípios de Minas Gerais. As medidas prorrogam prazos da NIP e da reparação e suspendem, temporariamente, prazos de processos sancionadores, sem alterar obrigações assistenciais.

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Dia da Mulher na saúde suplementar: protagonismo feminino e liderança
Dia Internacional da Mulher: história, luta e protagonismo na saúde suplementar

No Dia Internacional da Mulher (8 de março), relembramos a origem histórica da data e a continuidade da luta por direitos, respeito e equidade. A partir desse contexto, trazemos um recorte para a saúde suplementar, onde a presença feminina fortalece governança, consistência e maturidade de gestão — e reforçamos o compromisso da CTS com qualidade e valorização genuína.

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Índices financeiros no site da CTS em apresentação para operadoras
Índices financeiros no site da CTS

A gestão econômico-financeira das operadoras de saúde nunca esteve tão conectada ao ambiente regulatório. A análise de índices financeiros torna-se estratégica, e não apenas contábil.

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Desconto no dupilumabe formalizado em termo na ANS e inclusão no Rol
ANS formaliza desconto no dupilumabe e garante inclusão no Rol

A ANS informou que a Sanofi assinou um Termo de Responsabilidade que viabiliza desconto na compra do dupilumabe para beneficiários de planos de saúde. O desconto foi apontado como elemento determinante para a incorporação do medicamento no Rol para DPOC grave, com cobertura obrigatória a partir de 02/03/2026.

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